Certidão de quitação eleitoral: o que é e como emitir
Passo a passo para emitir pela internet, quando pedem o documento e o calendário de suspensão de 2026.
A certidão de quitação eleitoral comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral: votou ou justificou a ausência, não deve multa eleitoral e atendeu às convocações. Emita de graça pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE (Certidões, Certidão de Quitação Eleitoral), pelo app e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. Atenção ao calendário: pela internet, a emissão é suspensa a partir de 5 de outubro (a retomada ocorre até 12/10) e de novo a partir de 26 de outubro (volta em 3/11).
Situação hoje: veja o calendário de suspensão abaixo.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral online
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, escolha Certidões e clique em Certidão de Quitação Eleitoral.
- Preencha nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e os nomes da filiação, exatamente como estão no Cadastro Eleitoral.
- Salve ou imprima o PDF. A certidão sai com um código de validação, que pode ser conferido no mesmo sistema, no serviço de consultas.
Pelo aplicativo e-Título
Entre com seu login e senha, toque em Mais opções e em Certidão de Quitação Eleitoral e baixe o arquivo. O título precisa estar regular ou suspenso. O aplicativo oficial é o e-Título, do TSE.
No cartório eleitoral
Em qualquer cartório, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, no horário de expediente, levando um documento de identificação original (não precisa de cópia). A página oficial de certidões do TSE reúne os serviços.
A certidão é gratuita? Precisa do título? Qual a validade?
- Gratuita: o TSE informa que a emissão é sem custo, pela internet, pelo e-Título ou no cartório. O único valor que pode existir é o da multa eleitoral, se houver débito. Desconfie de sites que cobram pela certidão: o serviço oficial é gratuito.
- Título: não precisa do documento físico. Basta informar o número do título ou o CPF, mais nome completo, data de nascimento e filiação. Se os dados não baterem com o Cadastro Eleitoral, o sistema não emite: procure o cartório.
- Validade: não localizamos prazo em dias para a certidão comum nas fontes oficiais. Ela comprova que você está quite “até a data de sua emissão”, e quem exige o documento pode definir quão recente ele deve ser.
Calendário de 2026: quando a emissão pela internet fica suspensa
Em anos de eleição, o TSE suspende por alguns dias a emissão da certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo Sistema ELO, enquanto processa os votos e as justificativas de cada turno. A emissão de GRU (boleto de multa) pela internet é suspensa nas mesmas datas.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até domingo, 4/10 | Sem suspensão prevista no cronograma: a emissão pela internet funciona normalmente. |
| Segunda, 5/10 | Suspensão da emissão da certidão de quitação pela internet, pelo e-Título e pelo Sistema ELO (processamento do 1º turno). |
| Até segunda, 12/10 | Data-limite para a retomada da emissão pela internet. |
| Segunda, 26/10 | Nova suspensão (processamento do 2º turno). |
| Terça, 3/11 | Reabertura do cadastro eleitoral e retomada da emissão da certidão de quitação e da GRU pela internet. |
Fonte: Res. TSE 23.750/2026, cronograma operacional do Cadastro Eleitoral (Anexo, arts. 7º e 8º). Durante a suspensão, a certidão que não estiver disponível na internet pode ser elaborada pelo cartório eleitoral onde você pedir atendimento (art. 7º, § 1º).
O que significa estar quite com a Justiça Eleitoral
- ter os direitos políticos;
- ter votado em todas as eleições (cada turno conta como uma eleição) ou justificado a ausência;
- ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, como o trabalho de mesário;
- não ter multa eleitoral definitiva pendente (quem pagou ou parcelou e está em dia é considerado quite);
- não estar prestando serviço militar obrigatório;
- no caso de candidato, ter prestado contas da campanha.
Quem tem voto facultativo (16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos) não precisa comparecer para ficar quite. Título regular não é o mesmo que quitação: o título comprova a inscrição regular ou suspensa, mas não atesta que você está quite. Para ver a situação do título, use situação eleitoral.
Para que serve a certidão de quitação eleitoral
Pelo Código Eleitoral (art. 7º, § 1º), quem não prova que votou, justificou ou pagou a multa não pode:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse;
- receber salário ou proventos de cargo, função ou emprego público (inclusive de autarquias, fundações e empresas mantidas pelo governo ou que prestem serviço público delegado), a partir do segundo mês depois da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios ou de autarquias;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em escola oficial ou fiscalizada pelo governo;
- praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
A certidão também é documento obrigatório no pedido de registro de candidatura (Lei 9.504/1997, art. 11, § 1º, VI). Empréstimo em banco público não entra mais na lista: o inciso IV do § 1º do art. 7º foi revogado pela Lei 14.690/2023. Cada órgão ou instituição decide quais documentos aceita.
Certidão de quitação, de crimes eleitorais e de filiação partidária
São documentos diferentes. A quitação comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral. A de crimes eleitorais informa se há condenação definitiva por crime eleitoral no Cadastro Eleitoral. A de filiação partidária informa se você é filiado a algum partido, com a data e o domicílio da filiação. As duas primeiras saem no Autoatendimento Eleitoral ou no e-Título; a de filiação, no sistema de Filiação Partidária do TSE. A página de certidões do TSE lista todas.
Apareceu pendência? Como ficar quite
- Votou e a certidão mostra falta? A Justiça Eleitoral processa os arquivos da urna (votos e justificativas) depois de cada turno: a data-limite para concluir o processamento do 1º turno é 11 de outubro. Tente de novo depois da retomada da emissão.
- Não votou nem justificou: justifique a ausência (prazo até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º) ou pague a multa eleitoral (até R$ 3,51 por turno, por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU)).
- Título cancelado: durante o fechamento do cadastro, quem tem inscrição cancelada mas cumpre os requisitos de quitação pode obter uma certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e validade até 2 de novembro de 2026 (Res. TSE 23.750/2026, art. 7º, § 2º). A regularização só é possível depois da reabertura do cadastro, em 3 de novembro.

Guia no celular para saber como consultar onde votar, conferir seu título e preparar os documentos da eleição.
Perguntas frequentes
A certidão de quitação eleitoral é gratuita?
Sim. O TSE informa que a emissão é sem custo, pela internet, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. O único valor que pode existir é o da multa eleitoral, se houver débito. Desconfie de sites que cobram pela certidão.
Preciso do título de eleitor para emitir a certidão de quitação?
Não precisa do documento físico: basta informar o número do título ou o CPF, mais nome completo, data de nascimento e nomes da filiação, exatamente como constam no Cadastro Eleitoral.
Qual a validade da certidão de quitação eleitoral?
As fontes oficiais não fixam um prazo em dias para a certidão comum. Ela comprova que você está quite até a data da emissão, e quem pede o documento pode definir quão recente ele deve ser. A certidão circunstanciada, emitida em cartório com o cadastro fechado, vale até 2 de novembro de 2026.
Como emitir a certidão de quitação eleitoral online?
No Autoatendimento Eleitoral do site do TSE: escolha Certidões, depois Certidão de Quitação Eleitoral, preencha nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento e filiação como estão no Cadastro Eleitoral e salve o PDF. Também dá para emitir pelo app e-Título (Mais opções, Certidão de Quitação Eleitoral) ou em qualquer cartório eleitoral.
Para que serve a certidão de quitação eleitoral?
Ela comprova que você está em dia com a Justiça Eleitoral. É exigida, por exemplo, para inscrever-se em concurso público e tomar posse, participar de licitação, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em escola oficial e registrar candidatura. Cada órgão decide o que aceita.
A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida em época de eleição?
Pela internet, sim até o domingo do 1º turno (4/10). O TSE suspende a emissão a partir de 5/10, com retomada até 12/10, e de novo a partir de 26/10, com retomada em 3/11, quando o cadastro reabre. Nesses períodos, o cartório eleitoral pode elaborar a certidão.
O que significa estar quite com a Justiça Eleitoral?
Ter os direitos políticos, ter votado em todas as eleições ou justificado a ausência, ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral, não ter multa eleitoral definitiva pendente e, para candidatos, ter prestado contas da campanha.
Título de eleitor regular é o mesmo que certidão de quitação?
Não. O título comprova a inscrição regular ou suspensa, mas não atesta a quitação. Quem tem título regular pode ter multa ou ausência sem justificativa pendente.
Preciso da certidão de quitação eleitoral para pedir empréstimo em banco público?
Não mais. O inciso IV do § 1º do art. 7º do Código Eleitoral, que trazia essa exigência, foi revogado pela Lei 14.690/2023. A instituição pode pedir outros documentos.
O que fazer se a certidão de quitação mostrar pendência?
Justifique a ausência (prazo até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno) ou pague a multa eleitoral, de até R$ 3,51 por turno, por Pix, cartão de crédito ou boleto. Depois que a Justiça Eleitoral processar a regularização, emita a certidão de novo.