Lei seca nas eleições 2026: regras e horários por estado
Depende do estado e, em alguns casos, do município. Não existe lei seca nacional: a proibição de vender ou consumir bebida alcoólica no dia da votação é definida por cada estado (Secretaria de Segurança ou portaria conjunta com o TRE) e, em alguns lugares, por juízes de cada zona eleitoral. Conferido em 30/09/2026: 7 estados (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí) têm regra valendo para o território; 7 (Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins) têm portarias só em alguns municípios; 10 estados e o Distrito Federal não anunciaram lei seca para o 1º turno; e em 2 (Ceará e Roraima) não localizamos definição.
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona, e secretarias de segurança podem editar atos novos. Confirme a da sua cidade no site do TRE do seu estado. Falta de informação aqui não significa liberação.
Lei seca por estado: 1º turno, 4 de outubro de 2026
| Estado | Lei seca | Período da proibição | Quem decidiu |
|---|---|---|---|
| Acre | Sim, no estado | das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre) | Presidência do TRE-AC e juízes eleitorais das zonas signatárias |
| Alagoas | Sim, no estado | das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas |
| Amapá | Sim, no estado | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública |
| Amazonas | Sim, no estado | das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas) | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública |
| Bahia | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
| Ceará | Sem definição localizada | — | — |
| Distrito Federal | Não anunciada | — | — |
| Espírito Santo | Não anunciada | — | — |
| Goiás | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
| Maranhão | Sim, no estado | das 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília) | Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão |
| Mato Grosso | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
| Mato Grosso do Sul | Não anunciada | — | — |
| Minas Gerais | Não anunciada | — | — |
| Pará | Sim, no estado | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Polícia Civil do Estado do Pará |
| Paraíba | Não anunciada | — | — |
| Paraná | Não anunciada | — | — |
| Pernambuco | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juíza Eleitoral da 50ª ZE de Pernambuco |
| Piauí | Sim, no estado | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Secretaria de Segurança Pública do Piauí |
| Rio de Janeiro | Não anunciada | — | — |
| Rio Grande do Norte | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
| Rio Grande do Sul | Não anunciada | — | — |
| Rondônia | Não anunciada | — | — |
| Roraima | Sem definição localizada | — | — |
| Santa Catarina | Não anunciada | — | — |
| São Paulo | Não anunciada | — | — |
| Sergipe | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
| Tocantins | Só em alguns municípios | Varia por município (veja abaixo) | Juízes eleitorais das zonas |
Horários no fuso indicado em cada ato: Acre e Amazonas usam o horário local. Fontes e atos de cada estado estão nas seções abaixo.
Estados com lei seca valendo para o território
Nestes estados a proibição vale em todo o território (no Acre, nas zonas eleitorais signatárias da portaria). Confira o período e o que o ato proíbe.
Acre (AC)
Proíbe venda, fornecimento (mesmo gratuito), distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, conveniências, depósitos e congêneres e em vias, praças e demais locais públicos ou abertos ao público, das 0h às 16h (horário local do Acre) de 04/10/2026. Vale também para delivery/aplicativos e ambulantes. Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
Período: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). Ato: Portaria Conjunta nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, de 28/09/2026 (DJe-TRE-AC nº 198, publicação em 30/09/2026). Quem decidiu: Presidência do TRE-AC e juízes eleitorais das zonas signatárias (Justiça Eleitoral; a Secretaria de Justiça e Segurança Pública apenas recebe cópia). Fontes: DJe-TRE-AC nº 198 (PDF; Portaria Conjunta 12/2026 nas págs. 23-24) (30/09/2026) · AC24horas (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Acre →
Alagoas (AL)
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado das 3h às 18h de 04/10/2026, em hotéis, bares, restaurantes, conveniências, supermercados e estabelecimentos similares e por vendedores ambulantes. Descumprimento pode gerar responsabilização por infração penal.
Período: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria SSP nº 1.138/2026 (publicada no Diário Oficial do Estado em 25/09/2026). Quem decidiu: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL). Fontes: Tribuna do Sertão (AL) (25/09/2026) · Alagoas24horas (25/09/2026) · Tribunahoje (25/09/2026). Página de Alagoas →
Amapá (AP)
Proíbe comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidoras, conveniências, hotéis, pensões, pousadas, supermercados, mercearias), com ambulantes e em espaços públicos ou de livre acesso (praças, vias, balneários, portos, terminais), das 22h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026. Não proíbe consumo dentro de residências particulares. Se houver 2º turno: das 22h de 24/10 às 18h de 25/10.
Período: das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria Conjunta TRE-AP/Sejusp assinada em 29/09/2026 (o número não aparece no comunicado; o texto da portaria não foi localizado). Quem decidiu: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Fontes: TRE-AP (29/09/2026) · Diário do Amapá (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Amapá →
Amazonas (AM)
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados, mercearias e similares) e em locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h de 04/10/2026. A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno. Descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
Período: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas). Ato: Portaria Conjunta nº 959/2026 TRE-AM/SSP-AM (assinada pela presidente do TRE-AM, Des. Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora, Des. Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública, Cel. Anézio Brito de Paiva). Quem decidiu: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). Fontes: TRE-AM (30/09/2026) · TRE-AM (28/09/2026) · Gazeta da Amazônia (30/09/2026). Página de Amazonas →
Maranhão (MA)
Proíbe venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas (e substâncias de efeito semelhante) em locais públicos ou de acesso público em todo o estado, das 0h às 22h de 04/10/2026. Descumprir pode caracterizar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Período: das 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria SSP nº 417/2026. Quem decidiu: Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), secretária Cel. Augusta Andrade. Fontes: O Imparcial (29/09/2026) · Jornal Pequeno (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Maranhão →
Pará (PA)
Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno). Também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e congêneres. A portaria diz que será adequada se o TRE-PA emitir orientação específica.
Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, de 25/09/2026 (Diário Oficial do Estado nº 36.781, de 28/09/2026, págs. 44-45). Quem decidiu: Polícia Civil do Estado do Pará (Delegado-Geral Raimundo Benassuly Maués Junior); fiscalização pelo sistema de segurança pública com a Segup. Fontes: Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.781 (PDF; Portaria 084/2026 nas (28/09/2026) · Bacana News (30/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Pará →
Piauí (PI)
Proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais públicos, das 0h às 18h de 04/10/2026, em todos os municípios. Originalmente a Portaria 152/2026 previa das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (24 h); a Portaria 153/2026 reduziu o período, considerando parcialmente pedido da Abrasel-PI, e manteve as demais determinações. Descumprir pode configurar crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral); a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime (art. 296).
Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria nº 153/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 186/2026, disponibilizado 28/09, publicado 29/09/2026), que modifica a Portaria nº 152/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 184/2026, disponibilizado 24/09, publicado 25/09/2026). Quem decidiu: Secretaria de Segurança Pública do Piauí (secretário Antônio Luiz Soares Santos). Fontes: DOE-PI nº 186/2026 (PDF; Portaria 153/2026, pág. 67/229 do diário) (29/09/2026) · DOE-PI nº 184/2026 (PDF; Portaria 152/2026, pág. 92/164 do diário) (25/09/2026) · Piauí Hoje (29/09/2026). Página de Piauí →
Estados com lei seca só em alguns municípios
Aqui não há regra estadual. Juízes de zonas eleitorais publicaram portarias próprias, cada uma com seus municípios e horários. Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Bahia (BA)
Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.
Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-BA (ex.: ZE-055 nº 17/2026, ZE-147 nº 9/2026, ZE-173 nº 32/2026, ZE-037 nº 7/2026). Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral da Bahia). Fontes: DJe-TRE-BA nº 198 (18/09/2026): portarias das 147ª e 173ª ZE (e 55ª, n (18/09/2026) · DJe-TRE-BA nº 206 (25/09/2026): portarias das 32ª, 43ª, 55ª (nº 17), 7 (25/09/2026) · DJe-TRE-BA nº 211 (30/09/2026): portarias das 36ª, 46ª, 54ª, 58ª, 60ª, (30/09/2026). Página de Bahia →
Goiás (GO)
Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.
Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais (ex.: 026ZGO nº 6/2026, 063ZGO nº 8/2026, 045ZGO nº 14/2026), publicadas no DJe-TRE-GO. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Goiás). Fontes: DJe-TRE-GO nº 229 (26/09/2026): Portaria 026ZGO nº 6 (Pirenópolis, Cor (26/09/2026) · DJe-TRE-GO nº 233 (30/09/2026): portarias 063ZGO nº 8 e 46ª ZE (30/09/2026) · DJe-TRE-GO nº 236 (01/10/2026, disponibilizado em 30/09): portarias 02 (01/10/2026). Página de Goiás →
Mato Grosso (MT)
Não há regra estadual. Quatro portarias de juízes de zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-MT de 29 e 30/09/2026, atingem 15 municípios: 33ª ZE (Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Guarita) das 10h de sábado 03/10 às 20h de domingo (horário de Cuiabá); 15ª ZE (São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio) das 20h às 18h (Brasília); 16ª ZE (Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu) e 28ª ZE (Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu) das 0h às 18h de domingo (Brasília). A 28ª ZE também proíbe o consumo. Cuiabá e Várzea Grande sem portaria.
Ato: Portarias nº 17/2026 (33ª ZE), 11/2026 (15ª ZE), 05/2026 (16ª ZE) e 09/2026 (28ª ZE), DJe-TRE-MT nº 4740 e 4741. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Mato Grosso). Fontes: DJe-TRE-MT nº 4741 (30/09/2026): portarias das 33ª, 16ª e 28ª ZE (30/09/2026) · DJe-TRE-MT nº 4740 (29/09/2026): portaria da 15ª ZE (29/09/2026) · Fatos de Mato Grosso (29/09/2026). Página de Mato Grosso →
Pernambuco (PE)
Sem lei seca estadual (levantamento do Metrópoles: 'não há previsão'). Mas a juíza da 50ª ZE publicou a Portaria nº 1022/2026 (28/09/2026): proíbe venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas e o consumo em locais públicos ou abertos ao público em Tabira e Ingazeira, das 18h de 03/10 às 18h de 04/10/2026; descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
Ato: Portaria nº 1022/2026 da 50ª Zona Eleitoral (28/09/2026), DJe-TRE-PE nº 244 (publicação em 01/10/2026; disponibilizado em 30/09). Quem decidiu: Juíza Eleitoral da 50ª ZE de Pernambuco (Thalita Araujo Souza). Fontes: DJe-TRE-PE nº 244 (PDF; Portaria 1022/2026) (01/10/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Pernambuco →
Rio Grande do Norte (RN)
Não há regra estadual. Cinco zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-RN (25/09 a 01/10/2026): 37ª ZE (Almino Afonso, Messias Targino, Patu, Rafael Godeiro) das 0h de sábado às 18h de domingo; 41ª, 47ª e 65ª ZE das 22h de sábado às 18h de domingo; 43ª ZE das 23h às 18h. Lista em 'atosLocais'.
Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais (nº 6/2026 ZE037, 007/2026 41ZE, 07/2026 43ª ZE, 010/2026 47ª ZE, 2/2026 ZE065), publicadas no DJe-TRE-RN. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral do RN). Fontes: DJe-TRE-RN nº 201 (25/09/2026): Portaria 6/2026 ZE037 (25/09/2026) · DJe-TRE-RN nº 203 (28/09/2026): Portaria 07/2026 (43ª ZE) (28/09/2026) · DJe-TRE-RN nº 205 (29/09/2026): Portaria 007/2026 (41ª ZE) (29/09/2026). Página de Rio Grande do Norte →
Sergipe (SE)
Não há regra estadual. Juízes de pelo menos 15 portarias/zonas publicaram atos no DJe-TRE-SE (14/09 a 01/10/2026), em geral proibindo venda/fornecimento e consumo em locais públicos de 19h–22h de sábado 03/10 a 18h–23h59 de domingo 04/10. Exemplos: 23ª ZE (Tobias Barreto) das 22h às 20h; 12ª ZE (Lagarto) das 22h às 20h; 19ª ZE (Propriá e 4 municípios) das 19h às 19h; 22ª ZE (Simão Dias, Poço Verde) das 0h de sábado às 23h59 de domingo. A 34ª ZE (Nossa Senhora do Socorro) só restringe a venda e o consumo a menos de 200 m dos locais de votação. Lista em 'atosLocais'.
Ato: Portarias Normativas dos juízes das zonas eleitorais (nº 189, 272, 278, 281, 283, 287, 292, 293, 295, 296, 298, 300, 303, 306 e 310/2026), publicadas no DJe-TRE-SE. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Sergipe). Fontes: DJe-TRE-SE nº 170 (28/09/2026): Portarias 278, 283, 293 e 300 (28/09/2026) · DJe-TRE-SE nº 171 (29/09/2026): Portarias 292, 295, 296, 298 e 303 (29/09/2026) · DJe-TRE-SE nº 172 (30/09/2026): Portarias 306 e 310 e anexo da 295 (30/09/2026). Página de Sergipe →
Tocantins (TO)
Não há regra estadual. Juízes eleitorais de várias zonas publicaram portarias próprias para os municípios da zona, proibindo venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas, em geral das 18h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026 (algumas com início às 22h ou 17h). Palmas: das 0h às 17h de 04/10/2026. Araguaína e outros 4 municípios (1ª e 34ª ZE): das 18h de 03/10 às 18h de 04/10. Lista das portarias em 'atosLocais'.
Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJE-TRE-TO (ex.: Portaria nº 596/2026, Palmas; nº 580/2026, Araguaína). Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral do Tocantins). Fontes: TRE-TO (16/09/2026) · TRE-TO (23/09/2026) · TRE-TO. Página de Tocantins →
Estados e DF sem lei seca anunciada para o 1º turno
As informações abaixo vêm de comunicados de TREs e secretarias de segurança e, quando indicado, de levantamentos da imprensa. Podem mudar até a véspera.
Distrito Federal (DF)
Sem lei seca: o TRE-DF não solicitou ao GDF a adoção da lei seca e diz que, até o momento, não há elementos que justifiquem a medida; eventual decreto é prerrogativa do GDF. A FAQ do TRE-DF diz que a lei seca pode ser estabelecida pelas Secretarias de Segurança.
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · TRE-DF. Página de Distrito Federal →
Espírito Santo (ES)
Sem lei seca estadual no 1º turno: o TRE-ES decidiu não adotar a medida e a venda de bebidas alcoólicas está autorizada; segundo turno ainda não definido. Última lei seca estadual no ES: 2010.
Fontes: Folha Vitória (16/09/2026) · Espírito Santo Notícias (30/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Espírito Santo →
Mato Grosso do Sul (MS)
Sem lei seca no 1º turno: o presidente do TRE-MS, Des. Carlos Eduardo Contar, confirmou em 27/09/2026 que não haverá proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas; mantém o entendimento de 2024, quando portarias municipais foram derrubadas por falta de base legal.
Fontes: Campo Grande News (28/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Mato Grosso do Sul →
Minas Gerais (MG)
Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.
Fontes: O Tempo (25/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Minas Gerais →
Paraíba (PB)
Sem lei seca estadual: o TRE-PB informou que, até o momento, não há intenção de adotar a medida.
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Paraíba →
Paraná (PR)
Sem lei seca estadual: a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) informou em 28/09/2026 que não prevê a adoção da lei seca em todo o estado; a última aplicação foi em 2020.
Fontes: Band (28/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Paraná →
Rio de Janeiro (RJ)
Sem lei seca: o TRE-RJ informa que a lei seca eleitoral não é aplicada no estado desde 1996 e que, por ser questão de segurança pública, a aplicação depende das Secretarias de Segurança por portaria; em 2026 não há proibição geral.
Fontes: TRE-RJ · Diário do Rio (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Rio de Janeiro →
Rio Grande do Sul (RS)
Sem lei seca: segundo o levantamento do Metrópoles (30/09/2026), o estado não adota a medida por não haver previsão legal.
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Rio Grande do Sul →
Rondônia (RO)
Não está previsto adotar a lei seca nas Eleições 2026 (levantamento do Metrópoles, 30/09/2026).
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Rondônia →
Santa Catarina (SC)
Sem restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas; a Secretaria de Segurança Pública ressalta que as forças de segurança seguirão atuando em situações que comprometam a ordem pública ou configurem infrações eleitorais.
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Santa Catarina →
São Paulo (SP)
Sem lei seca estadual: o TRE-SP informou que, até o momento, não há previsão de lei seca no 1º turno; a decisão caberia à SSP-SP (não respondeu à reportagem). Última lei seca estadual em SP: 2006.
Fontes: ACidade ON Ribeirão Preto (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de São Paulo →
Estados sem definição localizada
Até a data da conferência não encontramos ato nem declaração oficial para o 1º turno. Consulte o TRE e a Secretaria de Segurança do estado.
Ceará (CE)
não localizada até 30/09/2026
Fontes: DJe-TRE-CE nº 195 (PDF; portarias nº 13/2026 das 4ª e 6ª ZE, págs. 105 (10/09/2026) · DJe-TRE-CE nº 196 (PDF; revogação: Portarias 14/2026 da 4ª ZE e 15/202 (11/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Ceará →
Roraima (RR)
não localizada até 30/09/2026
Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Roraima →
O que diz a lei e qual é a pena
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Outras regras do dia da eleição
A lei seca é uma entre várias regras do dia: veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e como montar a colinha com os números dos seus candidatos.
Perguntas frequentes
Vai ter lei seca nas eleições 2026?
Depende do estado. Não existe lei seca nacional. Até 30/09/2026, 7 estados (AC, AL, AP, AM, MA, PA e PI) têm regra valendo para o território e 7 (BA, GO, MT, PE, RN, SE e TO) têm portarias só em alguns municípios. Os demais não anunciaram lei seca para o 1º turno, e 2 (CE e RR) não tinham definição localizada.
Que horas começa e termina a lei seca em 2026?
O horário muda de estado para estado. Onde há regra para o território: AC: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre); AL: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília); AP: das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília); AM: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas); MA: das 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília); PA: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília); PI: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Nos municípios com portaria de juiz eleitoral o período depende da zona.
Pode vender bebida alcoólica no dia da eleição?
Onde há lei seca, não: a portaria proíbe a venda, em geral em bares, restaurantes, mercados e por ambulantes. Onde não há ato publicado, não existe proibição nacional, mas confira a portaria da sua cidade, porque juízes de zona podem publicá-la até a véspera.
Pode beber no dia da eleição?
A lei eleitoral não proíbe beber. Onde há portaria, o que se restringe é a venda, o fornecimento e, em alguns estados (AM, AC, MA, AP), o consumo em bares, locais públicos ou abertos ao público. No Amapá, a portaria informa que o consumo dentro de residências não é proibido.
Bar pode abrir no dia da eleição?
A lei seca proíbe vender bebida alcoólica, não o funcionamento do estabelecimento. No Pará, a portaria da Polícia Civil também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, shows e eventos sonoros em bares e casas de eventos.
A lei seca vale no segundo turno?
Se houver 2º turno, o texto das portarias prevê o mesmo período em 25/10 no Acre, no Amazonas e no Pará, e no Amapá das 22h de 24/10 às 18h de 25/10. Em Minas Gerais a decisão é de não proibir nem no 2º turno. Nos demais estados, confira as novas portarias nos dias que antecedem 25 de outubro.
Qual a pena para quem descumpre a lei seca?
As portarias citam o crime de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 347): detenção de 3 meses a 1 ano e multa. No Maranhão, o ato cita a desobediência do art. 330 do Código Penal.
Tem lei seca em São Paulo nas eleições 2026?
Sem lei seca estadual: o TRE-SP informou que, até o momento, não há previsão de lei seca no 1º turno; a decisão caberia à SSP-SP (não respondeu à reportagem). Última lei seca estadual em SP: 2006. Ver detalhes e fontes.
Tem lei seca em o Rio de Janeiro nas eleições 2026?
Sem lei seca: o TRE-RJ informa que a lei seca eleitoral não é aplicada no estado desde 1996 e que, por ser questão de segurança pública, a aplicação depende das Secretarias de Segurança por portaria; em 2026 não há proibição geral. Ver detalhes e fontes.
Tem lei seca em Minas Gerais nas eleições 2026?
Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil. Ver detalhes e fontes.
Tem lei seca em a Bahia nas eleições 2026?
Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'. Ver detalhes e fontes.