Lei seca nas eleições 2026: regras e horários por estado

Atualizado em Fonte: TSE (CDE 2026), Código Eleitoral, portarias e comunicados dos TREs e secretarias de segurança citados em cada estado

Vai ter lei seca nas eleições 2026?

Depende do estado e, em alguns casos, do município. Não existe lei seca nacional: a proibição de vender ou consumir bebida alcoólica no dia da votação é definida por cada estado (Secretaria de Segurança ou portaria conjunta com o TRE) e, em alguns lugares, por juízes de cada zona eleitoral. Conferido em 30/09/2026: 7 estados (Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará e Piauí) têm regra valendo para o território; 7 (Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins) têm portarias só em alguns municípios; 10 estados e o Distrito Federal não anunciaram lei seca para o 1º turno; e em 2 (Ceará e Roraima) não localizamos definição.

As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona, e secretarias de segurança podem editar atos novos. Confirme a da sua cidade no site do TRE do seu estado. Falta de informação aqui não significa liberação.

Lei seca por estado: 1º turno, 4 de outubro de 2026

EstadoLei secaPeríodo da proibiçãoQuem decidiu
AcreSim, no estadodas 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre)Presidência do TRE-AC e juízes eleitorais das zonas signatárias
AlagoasSim, no estadodas 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas
AmapáSim, no estadodas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
AmazonasSim, no estadodas 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas)Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública
BahiaSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas
CearáSem definição localizada——
Distrito FederalNão anunciada——
Espírito SantoNão anunciada——
GoiásSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas
MaranhãoSim, no estadodas 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília)Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão
Mato GrossoSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas
Mato Grosso do SulNão anunciada——
Minas GeraisNão anunciada——
ParáSim, no estadodas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)Polícia Civil do Estado do Pará
ParaíbaNão anunciada——
ParanáNão anunciada——
PernambucoSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juíza Eleitoral da 50ª ZE de Pernambuco
PiauíSim, no estadodas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)Secretaria de Segurança Pública do Piauí
Rio de JaneiroNão anunciada——
Rio Grande do NorteSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas
Rio Grande do SulNão anunciada——
RondôniaNão anunciada——
RoraimaSem definição localizada——
Santa CatarinaNão anunciada——
São PauloNão anunciada——
SergipeSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas
TocantinsSó em alguns municípiosVaria por município (veja abaixo)Juízes eleitorais das zonas

Horários no fuso indicado em cada ato: Acre e Amazonas usam o horário local. Fontes e atos de cada estado estão nas seções abaixo.

Estados com lei seca valendo para o território

Nestes estados a proibição vale em todo o território (no Acre, nas zonas eleitorais signatárias da portaria). Confira o período e o que o ato proíbe.

Acre (AC)

Proíbe venda, fornecimento (mesmo gratuito), distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, conveniências, depósitos e congêneres e em vias, praças e demais locais públicos ou abertos ao público, das 0h às 16h (horário local do Acre) de 04/10/2026. Vale também para delivery/aplicativos e ambulantes. Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.

Período: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). Ato: Portaria Conjunta nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, de 28/09/2026 (DJe-TRE-AC nº 198, publicação em 30/09/2026). Quem decidiu: Presidência do TRE-AC e juízes eleitorais das zonas signatárias (Justiça Eleitoral; a Secretaria de Justiça e Segurança Pública apenas recebe cópia). Fontes: DJe-TRE-AC nº 198 (PDF; Portaria Conjunta 12/2026 nas págs. 23-24) (30/09/2026) · AC24horas (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Acre →

Alagoas (AL)

Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado das 3h às 18h de 04/10/2026, em hotéis, bares, restaurantes, conveniências, supermercados e estabelecimentos similares e por vendedores ambulantes. Descumprimento pode gerar responsabilização por infração penal.

Período: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria SSP nº 1.138/2026 (publicada no Diário Oficial do Estado em 25/09/2026). Quem decidiu: Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL). Fontes: Tribuna do Sertão (AL) (25/09/2026) · Alagoas24horas (25/09/2026) · Tribunahoje (25/09/2026). Página de Alagoas →

Amapá (AP)

Proíbe comercialização, distribuição, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, distribuidoras, conveniências, hotéis, pensões, pousadas, supermercados, mercearias), com ambulantes e em espaços públicos ou de livre acesso (praças, vias, balneários, portos, terminais), das 22h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026. Não proíbe consumo dentro de residências particulares. Se houver 2º turno: das 22h de 24/10 às 18h de 25/10.

Período: das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria Conjunta TRE-AP/Sejusp assinada em 29/09/2026 (o número não aparece no comunicado; o texto da portaria não foi localizado). Quem decidiu: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Fontes: TRE-AP (29/09/2026) · Diário do Amapá (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Amapá →

Amazonas (AM)

Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados, mercearias e similares) e em locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h de 04/10/2026. A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno. Descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

Período: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas). Ato: Portaria Conjunta nº 959/2026 TRE-AM/SSP-AM (assinada pela presidente do TRE-AM, Des. Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora, Des. Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública, Cel. Anézio Brito de Paiva). Quem decidiu: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). Fontes: TRE-AM (30/09/2026) · TRE-AM (28/09/2026) · Gazeta da Amazônia (30/09/2026). Página de Amazonas →

Maranhão (MA)

Proíbe venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas (e substâncias de efeito semelhante) em locais públicos ou de acesso público em todo o estado, das 0h às 22h de 04/10/2026. Descumprir pode caracterizar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Período: das 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria SSP nº 417/2026. Quem decidiu: Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA), secretária Cel. Augusta Andrade. Fontes: O Imparcial (29/09/2026) · Jornal Pequeno (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Maranhão →

Pará (PA)

Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno). Também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e congêneres. A portaria diz que será adequada se o TRE-PA emitir orientação específica.

Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, de 25/09/2026 (Diário Oficial do Estado nº 36.781, de 28/09/2026, págs. 44-45). Quem decidiu: Polícia Civil do Estado do Pará (Delegado-Geral Raimundo Benassuly Maués Junior); fiscalização pelo sistema de segurança pública com a Segup. Fontes: Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.781 (PDF; Portaria 084/2026 nas (28/09/2026) · Bacana News (30/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Pará →

Piauí (PI)

Proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais públicos, das 0h às 18h de 04/10/2026, em todos os municípios. Originalmente a Portaria 152/2026 previa das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (24 h); a Portaria 153/2026 reduziu o período, considerando parcialmente pedido da Abrasel-PI, e manteve as demais determinações. Descumprir pode configurar crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral); a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime (art. 296).

Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Ato: Portaria nº 153/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 186/2026, disponibilizado 28/09, publicado 29/09/2026), que modifica a Portaria nº 152/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 184/2026, disponibilizado 24/09, publicado 25/09/2026). Quem decidiu: Secretaria de Segurança Pública do Piauí (secretário Antônio Luiz Soares Santos). Fontes: DOE-PI nº 186/2026 (PDF; Portaria 153/2026, pág. 67/229 do diário) (29/09/2026) · DOE-PI nº 184/2026 (PDF; Portaria 152/2026, pág. 92/164 do diário) (25/09/2026) · Piauí Hoje (29/09/2026). Página de Piauí →

Estados com lei seca só em alguns municípios

Aqui não há regra estadual. Juízes de zonas eleitorais publicaram portarias próprias, cada uma com seus municípios e horários. Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.

Bahia (BA)

Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.

Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-BA (ex.: ZE-055 nº 17/2026, ZE-147 nº 9/2026, ZE-173 nº 32/2026, ZE-037 nº 7/2026). Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral da Bahia). Fontes: DJe-TRE-BA nº 198 (18/09/2026): portarias das 147ª e 173ª ZE (e 55ª, n (18/09/2026) · DJe-TRE-BA nº 206 (25/09/2026): portarias das 32ª, 43ª, 55ª (nº 17), 7 (25/09/2026) · DJe-TRE-BA nº 211 (30/09/2026): portarias das 36ª, 46ª, 54ª, 58ª, 60ª, (30/09/2026). Página de Bahia →

Goiás (GO)

Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.

Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais (ex.: 026ZGO nº 6/2026, 063ZGO nº 8/2026, 045ZGO nº 14/2026), publicadas no DJe-TRE-GO. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Goiás). Fontes: DJe-TRE-GO nº 229 (26/09/2026): Portaria 026ZGO nº 6 (Pirenópolis, Cor (26/09/2026) · DJe-TRE-GO nº 233 (30/09/2026): portarias 063ZGO nº 8 e 46ª ZE (30/09/2026) · DJe-TRE-GO nº 236 (01/10/2026, disponibilizado em 30/09): portarias 02 (01/10/2026). Página de Goiás →

Mato Grosso (MT)

Não há regra estadual. Quatro portarias de juízes de zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-MT de 29 e 30/09/2026, atingem 15 municípios: 33ª ZE (Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Guarita) das 10h de sábado 03/10 às 20h de domingo (horário de Cuiabá); 15ª ZE (São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio) das 20h às 18h (Brasília); 16ª ZE (Vila Rica, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu) e 28ª ZE (Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu) das 0h às 18h de domingo (Brasília). A 28ª ZE também proíbe o consumo. Cuiabá e Várzea Grande sem portaria.

Ato: Portarias nº 17/2026 (33ª ZE), 11/2026 (15ª ZE), 05/2026 (16ª ZE) e 09/2026 (28ª ZE), DJe-TRE-MT nº 4740 e 4741. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Mato Grosso). Fontes: DJe-TRE-MT nº 4741 (30/09/2026): portarias das 33ª, 16ª e 28ª ZE (30/09/2026) · DJe-TRE-MT nº 4740 (29/09/2026): portaria da 15ª ZE (29/09/2026) · Fatos de Mato Grosso (29/09/2026). Página de Mato Grosso →

Pernambuco (PE)

Sem lei seca estadual (levantamento do Metrópoles: 'não há previsão'). Mas a juíza da 50ª ZE publicou a Portaria nº 1022/2026 (28/09/2026): proíbe venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas e o consumo em locais públicos ou abertos ao público em Tabira e Ingazeira, das 18h de 03/10 às 18h de 04/10/2026; descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).

Ato: Portaria nº 1022/2026 da 50ª Zona Eleitoral (28/09/2026), DJe-TRE-PE nº 244 (publicação em 01/10/2026; disponibilizado em 30/09). Quem decidiu: Juíza Eleitoral da 50ª ZE de Pernambuco (Thalita Araujo Souza). Fontes: DJe-TRE-PE nº 244 (PDF; Portaria 1022/2026) (01/10/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Pernambuco →

Rio Grande do Norte (RN)

Não há regra estadual. Cinco zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-RN (25/09 a 01/10/2026): 37ª ZE (Almino Afonso, Messias Targino, Patu, Rafael Godeiro) das 0h de sábado às 18h de domingo; 41ª, 47ª e 65ª ZE das 22h de sábado às 18h de domingo; 43ª ZE das 23h às 18h. Lista em 'atosLocais'.

Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais (nº 6/2026 ZE037, 007/2026 41ZE, 07/2026 43ª ZE, 010/2026 47ª ZE, 2/2026 ZE065), publicadas no DJe-TRE-RN. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral do RN). Fontes: DJe-TRE-RN nº 201 (25/09/2026): Portaria 6/2026 ZE037 (25/09/2026) · DJe-TRE-RN nº 203 (28/09/2026): Portaria 07/2026 (43ª ZE) (28/09/2026) · DJe-TRE-RN nº 205 (29/09/2026): Portaria 007/2026 (41ª ZE) (29/09/2026). Página de Rio Grande do Norte →

Sergipe (SE)

Não há regra estadual. Juízes de pelo menos 15 portarias/zonas publicaram atos no DJe-TRE-SE (14/09 a 01/10/2026), em geral proibindo venda/fornecimento e consumo em locais públicos de 19h–22h de sábado 03/10 a 18h–23h59 de domingo 04/10. Exemplos: 23ª ZE (Tobias Barreto) das 22h às 20h; 12ª ZE (Lagarto) das 22h às 20h; 19ª ZE (Propriá e 4 municípios) das 19h às 19h; 22ª ZE (Simão Dias, Poço Verde) das 0h de sábado às 23h59 de domingo. A 34ª ZE (Nossa Senhora do Socorro) só restringe a venda e o consumo a menos de 200 m dos locais de votação. Lista em 'atosLocais'.

Ato: Portarias Normativas dos juízes das zonas eleitorais (nº 189, 272, 278, 281, 283, 287, 292, 293, 295, 296, 298, 300, 303, 306 e 310/2026), publicadas no DJe-TRE-SE. Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Sergipe). Fontes: DJe-TRE-SE nº 170 (28/09/2026): Portarias 278, 283, 293 e 300 (28/09/2026) · DJe-TRE-SE nº 171 (29/09/2026): Portarias 292, 295, 296, 298 e 303 (29/09/2026) · DJe-TRE-SE nº 172 (30/09/2026): Portarias 306 e 310 e anexo da 295 (30/09/2026). Página de Sergipe →

Tocantins (TO)

Não há regra estadual. Juízes eleitorais de várias zonas publicaram portarias próprias para os municípios da zona, proibindo venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas, em geral das 18h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026 (algumas com início às 22h ou 17h). Palmas: das 0h às 17h de 04/10/2026. Araguaína e outros 4 municípios (1ª e 34ª ZE): das 18h de 03/10 às 18h de 04/10. Lista das portarias em 'atosLocais'.

Ato: Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJE-TRE-TO (ex.: Portaria nº 596/2026, Palmas; nº 580/2026, Araguaína). Quem decidiu: Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral do Tocantins). Fontes: TRE-TO (16/09/2026) · TRE-TO (23/09/2026) · TRE-TO. Página de Tocantins →

Estados e DF sem lei seca anunciada para o 1º turno

As informações abaixo vêm de comunicados de TREs e secretarias de segurança e, quando indicado, de levantamentos da imprensa. Podem mudar até a véspera.

Distrito Federal (DF)

Sem lei seca: o TRE-DF não solicitou ao GDF a adoção da lei seca e diz que, até o momento, não há elementos que justifiquem a medida; eventual decreto é prerrogativa do GDF. A FAQ do TRE-DF diz que a lei seca pode ser estabelecida pelas Secretarias de Segurança.

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · TRE-DF. Página de Distrito Federal →

Espírito Santo (ES)

Sem lei seca estadual no 1º turno: o TRE-ES decidiu não adotar a medida e a venda de bebidas alcoólicas está autorizada; segundo turno ainda não definido. Última lei seca estadual no ES: 2010.

Fontes: Folha Vitória (16/09/2026) · Espírito Santo Notícias (30/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Espírito Santo →

Mato Grosso do Sul (MS)

Sem lei seca no 1º turno: o presidente do TRE-MS, Des. Carlos Eduardo Contar, confirmou em 27/09/2026 que não haverá proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas; mantém o entendimento de 2024, quando portarias municipais foram derrubadas por falta de base legal.

Fontes: Campo Grande News (28/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Mato Grosso do Sul →

Minas Gerais (MG)

Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.

Fontes: O Tempo (25/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Minas Gerais →

Paraíba (PB)

Sem lei seca estadual: o TRE-PB informou que, até o momento, não há intenção de adotar a medida.

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Paraíba →

Paraná (PR)

Sem lei seca estadual: a Secretaria da Segurança Pública (Sesp) informou em 28/09/2026 que não prevê a adoção da lei seca em todo o estado; a última aplicação foi em 2020.

Fontes: Band (28/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Paraná →

Rio de Janeiro (RJ)

Sem lei seca: o TRE-RJ informa que a lei seca eleitoral não é aplicada no estado desde 1996 e que, por ser questão de segurança pública, a aplicação depende das Secretarias de Segurança por portaria; em 2026 não há proibição geral.

Fontes: TRE-RJ · Diário do Rio (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Rio de Janeiro →

Rio Grande do Sul (RS)

Sem lei seca: segundo o levantamento do Metrópoles (30/09/2026), o estado não adota a medida por não haver previsão legal.

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Rio Grande do Sul →

Rondônia (RO)

Não está previsto adotar a lei seca nas Eleições 2026 (levantamento do Metrópoles, 30/09/2026).

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Rondônia →

Santa Catarina (SC)

Sem restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas; a Secretaria de Segurança Pública ressalta que as forças de segurança seguirão atuando em situações que comprometam a ordem pública ou configurem infrações eleitorais.

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Santa Catarina →

São Paulo (SP)

Sem lei seca estadual: o TRE-SP informou que, até o momento, não há previsão de lei seca no 1º turno; a decisão caberia à SSP-SP (não respondeu à reportagem). Última lei seca estadual em SP: 2006.

Fontes: ACidade ON Ribeirão Preto (29/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de São Paulo →

Estados sem definição localizada

Até a data da conferência não encontramos ato nem declaração oficial para o 1º turno. Consulte o TRE e a Secretaria de Segurança do estado.

Ceará (CE)

não localizada até 30/09/2026

Fontes: DJe-TRE-CE nº 195 (PDF; portarias nº 13/2026 das 4ª e 6ª ZE, págs. 105 (10/09/2026) · DJe-TRE-CE nº 196 (PDF; revogação: Portarias 14/2026 da 4ª ZE e 15/202 (11/09/2026) · Metrópoles (imprensa) (30/09/2026). Página de Ceará →

Roraima (RR)

não localizada até 30/09/2026

Fontes: Metrópoles (imprensa) (30/09/2026) · Abrasel (entidade do setor) (30/09/2026). Página de Roraima →

O que diz a lei e qual é a pena

Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.

Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.

Outras regras do dia da eleição

A lei seca é uma entre várias regras do dia: veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e como montar a colinha com os números dos seus candidatos.

Perguntas frequentes

Vai ter lei seca nas eleições 2026?

Depende do estado. Não existe lei seca nacional. Até 30/09/2026, 7 estados (AC, AL, AP, AM, MA, PA e PI) têm regra valendo para o território e 7 (BA, GO, MT, PE, RN, SE e TO) têm portarias só em alguns municípios. Os demais não anunciaram lei seca para o 1º turno, e 2 (CE e RR) não tinham definição localizada.

Que horas começa e termina a lei seca em 2026?

O horário muda de estado para estado. Onde há regra para o território: AC: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre); AL: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília); AP: das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília); AM: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas); MA: das 0h às 22h de 04/10 (horário de Brasília); PA: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília); PI: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Nos municípios com portaria de juiz eleitoral o período depende da zona.

Pode vender bebida alcoólica no dia da eleição?

Onde há lei seca, não: a portaria proíbe a venda, em geral em bares, restaurantes, mercados e por ambulantes. Onde não há ato publicado, não existe proibição nacional, mas confira a portaria da sua cidade, porque juízes de zona podem publicá-la até a véspera.

Pode beber no dia da eleição?

A lei eleitoral não proíbe beber. Onde há portaria, o que se restringe é a venda, o fornecimento e, em alguns estados (AM, AC, MA, AP), o consumo em bares, locais públicos ou abertos ao público. No Amapá, a portaria informa que o consumo dentro de residências não é proibido.

Bar pode abrir no dia da eleição?

A lei seca proíbe vender bebida alcoólica, não o funcionamento do estabelecimento. No Pará, a portaria da Polícia Civil também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, shows e eventos sonoros em bares e casas de eventos.

A lei seca vale no segundo turno?

Se houver 2º turno, o texto das portarias prevê o mesmo período em 25/10 no Acre, no Amazonas e no Pará, e no Amapá das 22h de 24/10 às 18h de 25/10. Em Minas Gerais a decisão é de não proibir nem no 2º turno. Nos demais estados, confira as novas portarias nos dias que antecedem 25 de outubro.

Qual a pena para quem descumpre a lei seca?

As portarias citam o crime de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral (Código Eleitoral, art. 347): detenção de 3 meses a 1 ano e multa. No Maranhão, o ato cita a desobediência do art. 330 do Código Penal.

Tem lei seca em São Paulo nas eleições 2026?

Sem lei seca estadual: o TRE-SP informou que, até o momento, não há previsão de lei seca no 1º turno; a decisão caberia à SSP-SP (não respondeu à reportagem). Última lei seca estadual em SP: 2006. Ver detalhes e fontes.

Tem lei seca em o Rio de Janeiro nas eleições 2026?

Sem lei seca: o TRE-RJ informa que a lei seca eleitoral não é aplicada no estado desde 1996 e que, por ser questão de segurança pública, a aplicação depende das Secretarias de Segurança por portaria; em 2026 não há proibição geral. Ver detalhes e fontes.

Tem lei seca em Minas Gerais nas eleições 2026?

Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil. Ver detalhes e fontes.

Tem lei seca em a Bahia nas eleições 2026?

Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'. Ver detalhes e fontes.