Lei seca em Sergipe nas eleições 2026
Não há regra estadual em Sergipe, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.
O que diz a regra em Sergipe
Não há regra estadual. Juízes de pelo menos 15 portarias/zonas publicaram atos no DJe-TRE-SE (14/09 a 01/10/2026), em geral proibindo venda/fornecimento e consumo em locais públicos de 19h–22h de sábado 03/10 a 18h–23h59 de domingo 04/10. Exemplos: 23ª ZE (Tobias Barreto) das 22h às 20h; 12ª ZE (Lagarto) das 22h às 20h; 19ª ZE (Propriá e 4 municípios) das 19h às 19h; 22ª ZE (Simão Dias, Poço Verde) das 0h de sábado às 23h59 de domingo. A 34ª ZE (Nossa Senhora do Socorro) só restringe a venda e o consumo a menos de 200 m dos locais de votação. Lista em 'atosLocais'.
| Onde vale | Municípios específicos, por zona eleitoral. Não há regra estadual; Aracaju não aparece nos atos lidos. |
|---|---|
| Ato | Portarias Normativas dos juízes das zonas eleitorais (nº 189, 272, 278, 281, 283, 287, 292, 293, 295, 296, 298, 300, 303, 306 e 310/2026), publicadas no DJe-TRE-SE |
| Quem decidiu | Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Sergipe) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município em Sergipe
15 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 44 municípios: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Arauá, Boquim, Canhoba, Carira, Carmópolis, Cedro de São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Indiaroba, Itabaianinha, Itabi, Japoatã, Lagarto, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru, Umbaúba. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| zona não explicitada (Anexo II da Portaria 310/2026) | Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe | das 19h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, fornecimento e consumo em áreas públicas e de acesso ao público; o anexo grafa 'Monte Alegre/SE' | Portaria nº 310/2026 (Anexo II) DJe-TRE-SE nº 172, publ. 30/09/2026 |
| 3ª ZE | Aquidabã, Graccho Cardoso, Cedro de São João, demais municípios da 3ª ZE | das 23h59 de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em locais públicos; o ato estende efeitos a Aquidabã, Graccho Cardoso e Cedro de São João | Portaria Normativa nº 306/2026 DJe-TRE-SE nº 172, publ. 30/09/2026 |
| 4ª ZE | Arauá, Boquim, Pedrinhas, Riachão do Dantas | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em locais públicos; ZE informada no edital vizinho | Portaria Normativa nº 296/2026 (25/09) DJe-TRE-SE nº 171, publ. 29/09/2026 |
| 8ª ZE | Gararu, Nossa Senhora de Lourdes, Canhoba, Itabi | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em locais públicos | Portaria Normativa nº 281/2026 DJe-TRE-SE nº 166, publ. 22/09/2026 |
| 12ª ZE | Lagarto | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em locais públicos | Portaria Normativa nº 298/2026 DJe-TRE-SE nº 171, publ. 29/09/2026 |
| 14ª ZE | Maruim, Rosário do Catete, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard | das 22h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | venda, fornecimento e consumo; também proíbe festas, shows e eventos | Portaria Normativa nº 293/2026 DJe-TRE-SE nº 170, publ. 28/09/2026 |
| 17ª ZE | Nossa Senhora da Glória, São Miguel do Aleixo | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, fornecimento e entrega; também consumo em local público e festas | Portaria Normativa nº 278/2026 DJe-TRE-SE nº 170, publ. 28/09/2026 |
| 19ª ZE | Amparo de São Francisco, Japoatã, Propriá, São Francisco, Telha | das 19h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, fornecimento, oferecimento, entrega e consumo | Portaria Normativa nº 189/2026 DJe-TRE-SE nº 168, publ. 24/09/2026 |
| 22ª ZE (Simão Dias) | Simão Dias, Poço Verde | das 0h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em local público; também festas, shows e eventos | Portaria Normativa nº 283/2026 DJe-TRE-SE nº 170, publ. 28/09/2026 |
| 23ª ZE | Tobias Barreto | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento e consumo em local público | Portaria Normativa nº 272/2026 DJe-TRE-SE nº 160, publ. 14/09/2026 |
| 26ª ZE | Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Ribeirópolis, Santa Rosa de Lima | das 19h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e consumo em áreas públicas e de acesso ao público | Portaria Normativa nº 295/2026 (com Anexo) DJe-TRE-SE nº 171 (29/09) e Anexo no nº 172 (30/09) |
| 29ª ZE (Carira) | Carira, Pedra Mole, Pinhão | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou fornecimento; também consumo em local público e festas | Portaria Normativa nº 300/2026 DJe-TRE-SE nº 170, publ. 28/09/2026 |
| 30ª ZE | Cristinápolis, Tomar do Geru, Itabaianinha | das 18h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, fornecimento, oferecimento e entrega | Portaria Normativa nº 303/2026 DJe-TRE-SE nº 171, publ. 29/09/2026 |
| 34ª ZE (Nossa Senhora do Socorro) | Nossa Senhora do Socorro | das 0h às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | restrição só a menos de 200 m dos locais de votação (venda e consumo), e proibição de festejos após a eleição; não é lei seca geral | Portaria Normativa nº 292/2026 DJe-TRE-SE nº 171, publ. 29/09/2026 |
| 35ª ZE | Umbaúba, Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento e consumo | Portaria Normativa nº 287/2026 DJe-TRE-SE nº 173, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-SE ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DJe-TRE-SE nº 170 (28/09/2026): Portarias 278, 283, 293 e 300 · 28/09/2026
- DJe-TRE-SE nº 171 (29/09/2026): Portarias 292, 295, 296, 298 e 303 · 29/09/2026
- DJe-TRE-SE nº 172 (30/09/2026): Portarias 306 e 310 e anexo da 295 · 30/09/2026
- DJe-TRE-SE nº 173 (01/10/2026, disponibilizado em 30/09): Portaria 287 · 01/10/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
- Abrasel (entidade do setor) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Sergipe. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
Ver a lei seca em todos os estados →
Outras regras do dia da eleição
Veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e o transporte gratuito. Monte a colinha com os candidatos de Sergipe em candidatos em Sergipe.
Perguntas frequentes
Tem lei seca em Sergipe nas eleições 2026?
Não há regra estadual em Sergipe, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes de pelo menos 15 portarias/zonas publicaram atos no DJe-TRE-SE (14/09 a 01/10/2026), em geral proibindo venda/fornecimento e consumo em locais públicos de 19h–22h de sábado 03/10 a 18h–23h59 de domingo 04/10. Exemplos: 23ª ZE (Tobias Barreto) das 22h às 20h; 12ª ZE (Lagarto) das 22h às 20h; 19ª ZE (Propriá e 4 municípios) das 19h às 19h; 22ª ZE (Simão Dias, Poço Verde) das 0h de sábado às 23h59 de domingo. A 34ª ZE (Nossa Senhora do Socorro) só restringe a venda e o consumo a menos de 200 m dos locais de votação. Lista em 'atosLocais'.
Que horas começa e termina a lei seca em Sergipe?
Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Pode vender bebida alcoólica em Sergipe no dia da eleição?
Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.
A lei seca em Sergipe vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Sergipe. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.
Quais municípios em Sergipe têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 44 municípios: Amparo de São Francisco, Aquidabã, Arauá, Boquim, Canhoba, Carira, Carmópolis, Cedro de São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Indiaroba, Itabaianinha, Itabi, Japoatã, Lagarto, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Simão Dias e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.