Lei seca no Pará nas eleições 2026
Sim, há lei seca no Pará no 1º turno. Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília).
O que diz a regra no Pará
Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno). Também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e congêneres. A portaria diz que será adequada se o TRE-PA emitir orientação específica.
| Período | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) |
|---|---|
| Onde vale | Todo o território do Estado do Pará |
| Ato | Portaria nº 084/2026 – GAB/DG/PC/DIVERSOS, de 25/09/2026 (Diário Oficial do Estado nº 36.781, de 28/09/2026, págs. 44-45) |
| Quem decidiu | Polícia Civil do Estado do Pará (Delegado-Geral Raimundo Benassuly Maués Junior); fiscalização pelo sistema de segurança pública com a Segup |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município no Pará
Uma zona eleitoral publicou portaria no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 2 municípios: Breu Branco, Goianésia do Pará. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 103ª ZE | Breu Branco, Goianésia do Pará | das 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, distribuição, cessão, fornecimento e consumo em locais públicos; começa às 23h de sábado (antes das 0h da portaria da Polícia Civil) | Portaria ZE nº 9 - TRE/JUIZE/103ª ZE DJe-TRE-PA nº 220, publ. 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-PA ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- Diário Oficial do Estado do Pará nº 36.781 (PDF; Portaria 084/2026 nas págs. 44- · 28/09/2026
- Bacana News · 30/09/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
- DJe-TRE-PA nº 220 (PDF; Portaria ZE nº 9 da 103ª ZE) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno).
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
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Perguntas frequentes
Tem lei seca no Pará nas eleições 2026?
Sim, há lei seca no Pará no 1º turno. Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno). Também proíbe, no mesmo horário, festas dançantes, eventos sonoros, shows, bailes e apresentações em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e congêneres. A portaria diz que será adequada se o TRE-PA emitir orientação específica.
Que horas começa e termina a lei seca no Pará?
O período é das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Confira o ato e as fontes nesta página.
Pode vender bebida alcoólica no Pará no dia da eleição?
Durante o período da regra, não: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). O que o ato proíbe está descrito nesta página.
A lei seca no Pará vale no segundo turno?
Proíbe venda, distribuição e fornecimento (mesmo gratuito) de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, boates, distribuidoras e similares e por ambulantes, das 0h às 18h de 04/10/2026 (e de 25/10 se houver 2º turno).
Quais municípios no Pará têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 2 municípios: Breu Branco, Goianésia do Pará. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.