Lei seca no Piauí nas eleições 2026
Sim, há lei seca no Piauí no 1º turno. Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília).
O que diz a regra no Piauí
Proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais públicos, das 0h às 18h de 04/10/2026, em todos os municípios. Originalmente a Portaria 152/2026 previa das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (24 h); a Portaria 153/2026 reduziu o período, considerando parcialmente pedido da Abrasel-PI, e manteve as demais determinações. Descumprir pode configurar crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral); a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime (art. 296).
| Período | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) |
|---|---|
| Onde vale | Todo o território do Piauí (todos os municípios) |
| Ato | Portaria nº 153/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 186/2026, disponibilizado 28/09, publicado 29/09/2026), que modifica a Portaria nº 152/2026/SSP-PI/GAB (DOE nº 184/2026, disponibilizado 24/09, publicado 25/09/2026) |
| Quem decidiu | Secretaria de Segurança Pública do Piauí (secretário Antônio Luiz Soares Santos) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-PI ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DOE-PI nº 186/2026 (PDF; Portaria 153/2026, pág. 67/229 do diário) · 29/09/2026
- DOE-PI nº 184/2026 (PDF; Portaria 152/2026, pág. 92/164 do diário) · 25/09/2026
- Piauí Hoje · 29/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Piauí. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
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Outras regras do dia da eleição
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Perguntas frequentes
Tem lei seca no Piauí nas eleições 2026?
Sim, há lei seca no Piauí no 1º turno. Período: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Proíbe a venda e a compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares e em locais públicos, das 0h às 18h de 04/10/2026, em todos os municípios. Originalmente a Portaria 152/2026 previa das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (24 h); a Portaria 153/2026 reduziu o período, considerando parcialmente pedido da Abrasel-PI, e manteve as demais determinações. Descumprir pode configurar crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral); a portaria também alerta que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais é crime (art. 296).
Que horas começa e termina a lei seca no Piauí?
O período é das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Confira o ato e as fontes nesta página.
Pode vender bebida alcoólica no Piauí no dia da eleição?
Durante o período da regra, não: das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). O que o ato proíbe está descrito nesta página.
A lei seca no Piauí vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Piauí. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.