Lei seca na Bahia nas eleições 2026

Atualizado em Fonte: portarias e comunicados dos TREs e secretarias de segurança citados na página

Tem lei seca na Bahia nas eleições 2026?

Não há regra estadual na Bahia, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.

O que diz a regra na Bahia

Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.

Onde valeMunicípios específicos, por zona eleitoral (53 zonas até 30/09; nenhuma portaria de zona de Salvador localizada nos DJe lidos). Não há regra estadual.
AtoPortarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-BA (ex.: ZE-055 nº 17/2026, ZE-147 nº 9/2026, ZE-173 nº 32/2026, ZE-037 nº 7/2026)
Quem decidiuJuízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral da Bahia)
Conferido em30/09/2026

Portarias por zona eleitoral e município na Bahia

53 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 137 municípios: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Antônio Gonçalves, Araci, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra do Mendes, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Brejões, Brejolândia, Caetanos, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Candeal, Canudos, Caravelas, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Chorrochó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Érico Cardoso, Esplanada, Gongogi, Heliópolis, Ibipeba, Ibititá, Ibotirama, Igrapiúna, Irajuba, Itagi, Itagibá, Itamaraju, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jucuruçu, Jussiape, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macururé, Mairi, Mansidão, Maracás, Matina, Miguel Calmon, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Nilo Peçanha, Nova Itarana, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pé de Serra, Piatã, Pindobaçu, Piritiba, Planaltino, Poções, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio de Contas, Rio do Pires, Rodelas, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Inês, Santa Rita de Cássia, Santa Terezinha, Santaluz, São Desidério, São Felipe, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Saúde, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Serra Dourada, Serrolândia, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teofilândia, todos os municípios da 126ª ZE, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.

ZonaMunicípiosPeríodoO que o ato proíbeAto
21ª ZEAcajutiba, Conde, Esplanadadas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)proíbe comercialização em bares, restaurantes, supermercados etc.Portaria ZE-021 nº 57/2026 (30/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
32ª ZEItuberá, Taperoá, Nilo Peçanha, Igrapiúnadas 20h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e usoPortaria ZE-032 nº 8/2026 (22/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
36ª ZEAmargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matasdas 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo, inclusive em espaços públicosPortaria ZE-036 nº 13/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
37ª ZE (Maracás)Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocaldas 0h de 03/10 às 0h de 05/10 (horário de Brasília)da 0h de sábado 03/10 às 0h de segunda 05/10 (48 h); comercialização, venda, distribuição, fornecimento e cessão, mesmo gratuitaPortaria ZE-037 nº 7/2026 (10/08)
DJe-TRE-BA nº 158, publ. 13/08/2026
38ª ZE (Ubaíra)Ubaíra, Santa Inês, Cravolândiadas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização em atacado ou varejo (restaurantes podem abrir sem servir álcool); a mesma portaria proíbe fogos e paredões de somPortaria ZE-038 nº 8/2026
DJe-TRE-BA nº 199, publ. 19/09/2026
43ª ZECastro Alves, Rafael Jambeirodas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercializaçãoPortaria ZE-043 nº 8/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
46ª ZEJacobina, Serrolândiadas 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília)venda e distribuição; horário conforme leitura automática, conferirPortaria nº 006/2026 (46ª ZE)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
52ª ZEParipiranga, Adustina, Coronel João Sádas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso públicoPortaria ZE-052 nº 11/2026 (08/09)
DJe-TRE-BA nº 189, publ. 10/09/2026
53ª ZECampo Formoso, Antônio Gonçalvesdas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumoPortaria nº 11/2026 (53ª ZE)
DJe-TRE-BA nº 209, publ. 28/09/2026
54ª ZEMundo Novo, Piritiba, Tapiramutádas 19h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)fechamento de bares, casas de show e distribuidoras; proíbe comercialização e eventosPortaria ZE-054 nº 10/2026 (25/09) e nº 11/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
55ª ZEMorro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Novadas 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)a nº 16/2026 (17/09, DJe nº 198) previa 22h–22h e foi substituída na prática pela nº 17, que fixa o fim às 19h; comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-055 nº 17/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
58ª ZECaetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu, Tanhaçudas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumo em locais públicosPortaria ZE-058 nº 5/2026 (25/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
59ª ZEBoa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poçõesdas 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília)consumo, comércio e ingestãoPortaria ZE-059 nº 9/2026 (26/09)
DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026
60ª ZECondeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadrosdas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição, fornecimento e consumo em logradourosPortaria ZE-060 nº 8/2026 (27/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
73ª ZEUbaitaba, Aurelino Leal, Gongogidas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-073 nº 12/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
76ª ZEJaguaquara, Itaquara, Irajubadas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)determina que padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e similares não funcionem, salvo compromisso de não vender álcoolPortaria ZE-076 nº 11/2026 (29/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
80ª ZETucanodas 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e usoPortaria ZE-080 nº 7/2026 (26/09)
DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026
83ª ZEUauá, Canudosdas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo em locais públicos e de acesso ao públicoPortaria ZE-083 nº 7/2026 (30/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
85ª ZECuraçádas 22h de 03/10 às 21h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumo em locais públicos ou abertos ao públicoPortaria ZE-085 nº 7/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026
86ª ZEMairi, Várzea da Roça, Baixa Grandedas 20h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília)comercializaçãoPortaria ZE-086 nº 15/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
87ª ZERuy Barbosa, Macajuba, Lajedinhodas 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e distribuição, ainda que gratuitaPortaria nº 005/2026 (87ª ZE)
DJe-TRE-BA nº 209, publ. 28/09/2026
96ª ZESento Sédas 23h de 03/10 às 22h de 04/10 (horário de Brasília)venda, distribuição e consumoPortaria ZE-096 nº 6/2026 (18/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
97ª ZESanta Rita de Cássia, Mansidãodas 18h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo; horário conforme leitura automática, conferirPortaria ZE-097 nº 10/2026 (26/09)
DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026
100ª ZESão Desidério, Catolândiadas 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo de qualquer espéciePortaria nº 01/2026 (100ª ZE)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
101ª ZELivramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio, Jussiapedas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumo em locais públicosPortaria ZE-101 nº 7/2026 (22/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
103ª ZEMiguel Calmon, Várzea do Poçodas 18h de 03/10 às 22h de 04/10 (horário de Brasília)venda, fornecimento (mesmo gratuito) e consumoPortaria ZE-103 nº 9/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026
104ª ZEIbititá, Lapãodas 20h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso públicoPortaria ZE-104 nº 7/2026 (24/09)
DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026
105ª ZEAbaíra, Boninal, Piatãdas 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-105 nº 8/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026
107ª ZESanta Terezinha, Elísio Medrado, Itatimdas 8h às 17h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumo em estabelecimentos comerciais, das 8h às 17h de 04/10Portaria ZE-107 nº 6/2026 (23/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
108ª ZESão Gonçalo dos Campos, Conceição da Feiradas 0h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo; início às 0h de sábado 03/10, conforme leitura automática, conferirPortaria nº 05/2026/108ZE (25/09)
DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026
110ª ZEBanzaê, Heliópolis, Ribeira do Pombaldas 18h de 03/10 às 21h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e distribuiçãoPortaria ZE-110 nº 14/2026 (21/09)
DJe-TRE-BA nº 205, publ. 24/09/2026
111ª ZECaturama, Érico Cardoso, Paramirim, Rio do Piresdas 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-111 nº 6/2026 (18/09)
DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026
112ª ZEPrado, Alcobaça, Caravelasdas 22h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição, fornecimento e consumoPortaria ZE-112 nº 12/2026 (22/09)
DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026
113ª ZERiacho de Santana, Matinadas 17h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização de bebidas alcoólicas e assemelhadosPortaria ZE-113 nº 5/2026
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
114ª ZERiachão do Jacuípe, Pé de Serra, Candealdas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-114 nº 6/2026 (15/09)
DJe-TRE-BA nº 199, publ. 19/09/2026
115ª ZECaldeirão Grande, Pindobaçu, Saúdedas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso públicoPortaria ZE-115 nº 8/2026 (21/09)
DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026
123ª ZEAraci, Teofilândiadas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-123 nº 9/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
124ª ZEmunicípios da zona (não nomeados no art. 1º)das 18h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumo, inclusive em áreas externas de residênciasPortaria ZE-124 nº 7/2026 (29/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
126ª ZE (Baianópolis)todos os municípios da 126ª ZE (sede: Baianópolis)das 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda ou distribuiçãoPortaria ZE-126 nº 5/2026 (data impressa 15/08/2026)
DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026
129ª ZECatu (e demais municípios/distritos da zona, se houver)das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda, distribuição e consumo em locais públicos ou de acesso públicoPortaria ZE-129 nº 13/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
135ª ZEAlmadina, Coaraci, Itapitangadas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e usoPortaria ZE-135 nº 9/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
138ª ZEItarantim, Potiraguádas 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília)fechamento de bares, casas de show e distribuidoras; proíbe comercialização; delivery permitidoPortaria ZE-138 nº 9/2026 (21/09)
DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026
145ª ZE (Santaluz)Santaluz (sede da 145ª ZE; demais municípios da zona não nomeados)das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)suspensão da venda, consumo e distribuiçãoPortaria ZE-145 nº 16/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
147ª ZEAiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibádas 21h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, venda, distribuição, fornecimento e consumo; bares e estabelecimentos de bebida fecham às 20h30 de sábadoPortaria ZE-147 nº 9/2026 (16/09)
DJe-TRE-BA nº 198, publ. 18/09/2026
158ª ZEAbaré, Chorrochó, Macururé, Rodelasdas 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília)venda ou distribuiçãoPortaria ZE-158 nº 6/2026 (30/09)
DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
160ª ZESanta Bárbara, Lamarão, Tanquinhodas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)suspensão da distribuição e vendaPortaria ZE-160 nº 6/2026 (28/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026
172ª ZEItamaraju, Jucuruçudas 0h às 20h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumoPortaria ZE-172 nº 9/2026 (24/09)
DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026
173ª ZEIbotirama, Paratinga, Morparádas 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e fornecimento gratuito; estabelecimentos podem funcionar para outras atividadesPortaria ZE-173 nº 32/2026 (16/09)
DJe-TRE-BA nº 198, publ. 18/09/2026
175ª ZEPalmas de Monte Alto, Iuiu, Sebastião Laranjeirasdas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-175 nº 7/2026 (24/09)
DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026
176ª ZEBarra do Mendes, Ibipebadas 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)venda e consumoPortaria ZE-176 nº 11/2026 (data impressa 29/08/2026)
DJe-TRE-BA nº 194, publ. 15/09/2026
179ª ZEJaguararidas 18h de 03/10 às 0h de 05/10 (horário de Brasília)determina o fechamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, de 18h de 03/10 a 24h de 04/10Portaria ZE-179 nº 5/2026 (17/09)
DJe-TRE-BA nº 202, publ. 22/09/2026
184ª ZEConceição do Almeida, São Felipedas 23h50 de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)determina que estabelecimentos não vendam bebidas alcoólicasPortaria ZE-184 nº 10/2026 (24/09)
DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026
190ª ZESerra Dourada, Tabocas do Brejo Velho, Brejolândiadas 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, distribuição e consumoPortaria ZE-190 nº 12/2026 (26/09)
DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026

As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-BA ou na Secretaria de Segurança do estado.

Fontes consultadas

E no segundo turno (25 de outubro)?

Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno na Bahia. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.

O que diz a lei

Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.

Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.

Lei seca nos outros estados

Ver a lei seca em todos os estados →

Outras regras do dia da eleição

Veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e o transporte gratuito. Monte a colinha com os candidatos de Bahia em candidatos na Bahia.

Perguntas frequentes

Tem lei seca na Bahia nas eleições 2026?

Não há regra estadual na Bahia, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.

Que horas começa e termina a lei seca na Bahia?

Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.

Pode vender bebida alcoólica na Bahia no dia da eleição?

Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.

A lei seca na Bahia vale no segundo turno?

Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno na Bahia. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.

Quais municípios na Bahia têm lei seca nas eleições 2026?

Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 137 municípios: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Antônio Gonçalves, Araci, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra do Mendes, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Brejões, Brejolândia, Caetanos, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Candeal, Canudos, Caravelas, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Chorrochó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.