Lei seca na Bahia nas eleições 2026
Não há regra estadual na Bahia, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.
O que diz a regra na Bahia
Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.
| Onde vale | Municípios específicos, por zona eleitoral (53 zonas até 30/09; nenhuma portaria de zona de Salvador localizada nos DJe lidos). Não há regra estadual. |
|---|---|
| Ato | Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJe-TRE-BA (ex.: ZE-055 nº 17/2026, ZE-147 nº 9/2026, ZE-173 nº 32/2026, ZE-037 nº 7/2026) |
| Quem decidiu | Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral da Bahia) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município na Bahia
53 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 137 municípios: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Antônio Gonçalves, Araci, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra do Mendes, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Brejões, Brejolândia, Caetanos, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Candeal, Canudos, Caravelas, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Chorrochó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia, Curaçá, Dário Meira, Dom Basílio, Elísio Medrado, Érico Cardoso, Esplanada, Gongogi, Heliópolis, Ibipeba, Ibititá, Ibotirama, Igrapiúna, Irajuba, Itagi, Itagibá, Itamaraju, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Ituaçu, Ituberá, Iuiu, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jucuruçu, Jussiape, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Lamarão, Lapão, Livramento de Nossa Senhora, Macajuba, Macururé, Mairi, Mansidão, Maracás, Matina, Miguel Calmon, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Nilo Peçanha, Nova Itarana, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pé de Serra, Piatã, Pindobaçu, Piritiba, Planaltino, Poções, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio de Contas, Rio do Pires, Rodelas, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Inês, Santa Rita de Cássia, Santa Terezinha, Santaluz, São Desidério, São Felipe, São Gonçalo dos Campos, São Miguel das Matas, Saúde, Sebastião Laranjeiras, Sento Sé, Serra Dourada, Serrolândia, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanquinho, Taperoá, Tapiramutá, Teofilândia, todos os municípios da 126ª ZE, Tucano, Uauá, Ubaíra, Ubaitaba, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 21ª ZE | Acajutiba, Conde, Esplanada | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | proíbe comercialização em bares, restaurantes, supermercados etc. | Portaria ZE-021 nº 57/2026 (30/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 32ª ZE | Ituberá, Taperoá, Nilo Peçanha, Igrapiúna | das 20h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e uso | Portaria ZE-032 nº 8/2026 (22/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 36ª ZE | Amargosa, Brejões, Nova Itarana, São Miguel das Matas | das 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo, inclusive em espaços públicos | Portaria ZE-036 nº 13/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 37ª ZE (Maracás) | Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal | das 0h de 03/10 às 0h de 05/10 (horário de Brasília) | da 0h de sábado 03/10 às 0h de segunda 05/10 (48 h); comercialização, venda, distribuição, fornecimento e cessão, mesmo gratuita | Portaria ZE-037 nº 7/2026 (10/08) DJe-TRE-BA nº 158, publ. 13/08/2026 |
| 38ª ZE (Ubaíra) | Ubaíra, Santa Inês, Cravolândia | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização em atacado ou varejo (restaurantes podem abrir sem servir álcool); a mesma portaria proíbe fogos e paredões de som | Portaria ZE-038 nº 8/2026 DJe-TRE-BA nº 199, publ. 19/09/2026 |
| 43ª ZE | Castro Alves, Rafael Jambeiro | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização | Portaria ZE-043 nº 8/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 46ª ZE | Jacobina, Serrolândia | das 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e distribuição; horário conforme leitura automática, conferir | Portaria nº 006/2026 (46ª ZE) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 52ª ZE | Paripiranga, Adustina, Coronel João Sá | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso público | Portaria ZE-052 nº 11/2026 (08/09) DJe-TRE-BA nº 189, publ. 10/09/2026 |
| 53ª ZE | Campo Formoso, Antônio Gonçalves | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo | Portaria nº 11/2026 (53ª ZE) DJe-TRE-BA nº 209, publ. 28/09/2026 |
| 54ª ZE | Mundo Novo, Piritiba, Tapiramutá | das 19h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | fechamento de bares, casas de show e distribuidoras; proíbe comercialização e eventos | Portaria ZE-054 nº 10/2026 (25/09) e nº 11/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 55ª ZE | Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova | das 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | a nº 16/2026 (17/09, DJe nº 198) previa 22h–22h e foi substituída na prática pela nº 17, que fixa o fim às 19h; comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-055 nº 17/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 58ª ZE | Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu, Tanhaçu | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo em locais públicos | Portaria ZE-058 nº 5/2026 (25/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 59ª ZE | Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante, Poções | das 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | consumo, comércio e ingestão | Portaria ZE-059 nº 9/2026 (26/09) DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026 |
| 60ª ZE | Condeúba, Cordeiros, Presidente Jânio Quadros | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento e consumo em logradouros | Portaria ZE-060 nº 8/2026 (27/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 73ª ZE | Ubaitaba, Aurelino Leal, Gongogi | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-073 nº 12/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 76ª ZE | Jaguaquara, Itaquara, Irajuba | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | determina que padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e similares não funcionem, salvo compromisso de não vender álcool | Portaria ZE-076 nº 11/2026 (29/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 80ª ZE | Tucano | das 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e uso | Portaria ZE-080 nº 7/2026 (26/09) DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026 |
| 83ª ZE | Uauá, Canudos | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo em locais públicos e de acesso ao público | Portaria ZE-083 nº 7/2026 (30/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 85ª ZE | Curaçá | das 22h de 03/10 às 21h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo em locais públicos ou abertos ao público | Portaria ZE-085 nº 7/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026 |
| 86ª ZE | Mairi, Várzea da Roça, Baixa Grande | das 20h de 03/10 às 23h59 de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização | Portaria ZE-086 nº 15/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 87ª ZE | Ruy Barbosa, Macajuba, Lajedinho | das 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e distribuição, ainda que gratuita | Portaria nº 005/2026 (87ª ZE) DJe-TRE-BA nº 209, publ. 28/09/2026 |
| 96ª ZE | Sento Sé | das 23h de 03/10 às 22h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, distribuição e consumo | Portaria ZE-096 nº 6/2026 (18/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 97ª ZE | Santa Rita de Cássia, Mansidão | das 18h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo; horário conforme leitura automática, conferir | Portaria ZE-097 nº 10/2026 (26/09) DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026 |
| 100ª ZE | São Desidério, Catolândia | das 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo de qualquer espécie | Portaria nº 01/2026 (100ª ZE) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 101ª ZE | Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio, Jussiape | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo em locais públicos | Portaria ZE-101 nº 7/2026 (22/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 103ª ZE | Miguel Calmon, Várzea do Poço | das 18h de 03/10 às 22h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, fornecimento (mesmo gratuito) e consumo | Portaria ZE-103 nº 9/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 210, publ. 29/09/2026 |
| 104ª ZE | Ibititá, Lapão | das 20h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso público | Portaria ZE-104 nº 7/2026 (24/09) DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026 |
| 105ª ZE | Abaíra, Boninal, Piatã | das 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-105 nº 8/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026 |
| 107ª ZE | Santa Terezinha, Elísio Medrado, Itatim | das 8h às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo em estabelecimentos comerciais, das 8h às 17h de 04/10 | Portaria ZE-107 nº 6/2026 (23/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 108ª ZE | São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira | das 0h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo; início às 0h de sábado 03/10, conforme leitura automática, conferir | Portaria nº 05/2026/108ZE (25/09) DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026 |
| 110ª ZE | Banzaê, Heliópolis, Ribeira do Pombal | das 18h de 03/10 às 21h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e distribuição | Portaria ZE-110 nº 14/2026 (21/09) DJe-TRE-BA nº 205, publ. 24/09/2026 |
| 111ª ZE | Caturama, Érico Cardoso, Paramirim, Rio do Pires | das 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-111 nº 6/2026 (18/09) DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026 |
| 112ª ZE | Prado, Alcobaça, Caravelas | das 22h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento e consumo | Portaria ZE-112 nº 12/2026 (22/09) DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026 |
| 113ª ZE | Riacho de Santana, Matina | das 17h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização de bebidas alcoólicas e assemelhados | Portaria ZE-113 nº 5/2026 DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 114ª ZE | Riachão do Jacuípe, Pé de Serra, Candeal | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-114 nº 6/2026 (15/09) DJe-TRE-BA nº 199, publ. 19/09/2026 |
| 115ª ZE | Caldeirão Grande, Pindobaçu, Saúde | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo em locais públicos ou de acesso público | Portaria ZE-115 nº 8/2026 (21/09) DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026 |
| 123ª ZE | Araci, Teofilândia | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-123 nº 9/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 124ª ZE | municípios da zona (não nomeados no art. 1º) | das 18h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo, inclusive em áreas externas de residências | Portaria ZE-124 nº 7/2026 (29/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 126ª ZE (Baianópolis) | todos os municípios da 126ª ZE (sede: Baianópolis) | das 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou distribuição | Portaria ZE-126 nº 5/2026 (data impressa 15/08/2026) DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026 |
| 129ª ZE | Catu (e demais municípios/distritos da zona, se houver) | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, distribuição e consumo em locais públicos ou de acesso público | Portaria ZE-129 nº 13/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 135ª ZE | Almadina, Coaraci, Itapitanga | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e uso | Portaria ZE-135 nº 9/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 138ª ZE | Itarantim, Potiraguá | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | fechamento de bares, casas de show e distribuidoras; proíbe comercialização; delivery permitido | Portaria ZE-138 nº 9/2026 (21/09) DJe-TRE-BA nº 204, publ. 23/09/2026 |
| 145ª ZE (Santaluz) | Santaluz (sede da 145ª ZE; demais municípios da zona não nomeados) | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | suspensão da venda, consumo e distribuição | Portaria ZE-145 nº 16/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 147ª ZE | Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá | das 21h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, venda, distribuição, fornecimento e consumo; bares e estabelecimentos de bebida fecham às 20h30 de sábado | Portaria ZE-147 nº 9/2026 (16/09) DJe-TRE-BA nº 198, publ. 18/09/2026 |
| 158ª ZE | Abaré, Chorrochó, Macururé, Rodelas | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda ou distribuição | Portaria ZE-158 nº 6/2026 (30/09) DJe-TRE-BA nº 213, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 160ª ZE | Santa Bárbara, Lamarão, Tanquinho | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | suspensão da distribuição e venda | Portaria ZE-160 nº 6/2026 (28/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
| 172ª ZE | Itamaraju, Jucuruçu | das 0h às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo | Portaria ZE-172 nº 9/2026 (24/09) DJe-TRE-BA nº 206, publ. 25/09/2026 |
| 173ª ZE | Ibotirama, Paratinga, Morpará | das 22h de 03/10 às 20h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e fornecimento gratuito; estabelecimentos podem funcionar para outras atividades | Portaria ZE-173 nº 32/2026 (16/09) DJe-TRE-BA nº 198, publ. 18/09/2026 |
| 175ª ZE | Palmas de Monte Alto, Iuiu, Sebastião Laranjeiras | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-175 nº 7/2026 (24/09) DJe-TRE-BA nº 207, publ. 26/09/2026 |
| 176ª ZE | Barra do Mendes, Ibipeba | das 22h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | venda e consumo | Portaria ZE-176 nº 11/2026 (data impressa 29/08/2026) DJe-TRE-BA nº 194, publ. 15/09/2026 |
| 179ª ZE | Jaguarari | das 18h de 03/10 às 0h de 05/10 (horário de Brasília) | determina o fechamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, de 18h de 03/10 a 24h de 04/10 | Portaria ZE-179 nº 5/2026 (17/09) DJe-TRE-BA nº 202, publ. 22/09/2026 |
| 184ª ZE | Conceição do Almeida, São Felipe | das 23h50 de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | determina que estabelecimentos não vendam bebidas alcoólicas | Portaria ZE-184 nº 10/2026 (24/09) DJe-TRE-BA nº 208, publ. 27/09/2026 |
| 190ª ZE | Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho, Brejolândia | das 20h de 03/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, distribuição e consumo | Portaria ZE-190 nº 12/2026 (26/09) DJe-TRE-BA nº 211, publ. 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-BA ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DJe-TRE-BA nº 198 (18/09/2026): portarias das 147ª e 173ª ZE (e 55ª, nº 16) · 18/09/2026
- DJe-TRE-BA nº 206 (25/09/2026): portarias das 32ª, 43ª, 55ª (nº 17), 73ª, 86ª, 1 · 25/09/2026
- DJe-TRE-BA nº 211 (30/09/2026): portarias das 36ª, 46ª, 54ª, 58ª, 60ª, 96ª, 113ª · 30/09/2026
- DJe-TRE-BA nº 213 (01/10/2026, disponibilizado em 30/09): portarias das 21ª, 76ª · 01/10/2026
- A Tarde · 17/09/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno na Bahia. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
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Perguntas frequentes
Tem lei seca na Bahia nas eleições 2026?
Não há regra estadual na Bahia, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes eleitorais de 53 zonas eleitorais publicaram portarias próprias no DJe-TRE-BA (edições de 13/08 a 01/10/2026), proibindo a venda/comercialização (e, em muitas, o consumo) de bebidas alcoólicas nos municípios da zona. A janela mais comum começa entre 18h e 22h de sábado 03/10 (algumas às 0h de sábado ou às 0h de domingo) e termina entre 17h e 23h59 de domingo 04/10. A 37ª ZE (Maracás, Planaltino, Itiruçu, Lajedo do Tabocal) vai das 0h de sábado às 0h de segunda (48 h). Exemplos: 55ª ZE (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova) das 22h de 03/10 às 19h de 04/10; 147ª ZE (Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá) das 21h às 19h; 173ª ZE (Ibotirama, Paratinga, Morpará) das 22h às 20h. A imprensa noticiou só 11 municípios de 3 zonas; a leitura do DJe mostra muito mais. Lista completa em 'atosLocais'.
Que horas começa e termina a lei seca na Bahia?
Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Pode vender bebida alcoólica na Bahia no dia da eleição?
Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.
A lei seca na Bahia vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno na Bahia. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.
Quais municípios na Bahia têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 137 municípios: Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Antônio Gonçalves, Araci, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê, Barra do Mendes, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Boninal, Brejões, Brejolândia, Caetanos, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Candeal, Canudos, Caravelas, Castro Alves, Catolândia, Catu, Caturama, Chorrochó, Coaraci, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conde, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.