Lei seca no Tocantins nas eleições 2026
Não há regra estadual no Tocantins, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.
O que diz a regra no Tocantins
Não há regra estadual. Juízes eleitorais de várias zonas publicaram portarias próprias para os municípios da zona, proibindo venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas, em geral das 18h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026 (algumas com início às 22h ou 17h). Palmas: das 0h às 17h de 04/10/2026. Araguaína e outros 4 municípios (1ª e 34ª ZE): das 18h de 03/10 às 18h de 04/10. Lista das portarias em 'atosLocais'.
| Onde vale | Municípios específicos, por zona eleitoral (lista não exaustiva: 18 portarias no site do TRE-TO até 30/09; outras zonas podem publicar até a véspera) |
|---|---|
| Ato | Portarias dos juízes das zonas eleitorais, publicadas no DJE-TRE-TO (ex.: Portaria nº 596/2026, Palmas; nº 580/2026, Araguaína) |
| Quem decidiu | Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral do Tocantins) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município no Tocantins
18 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 43 municípios: Abreulândia, Almas, Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Barrolândia, Carmolândia, Caseara, Chapada da Natividade, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Jaú do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Miranorte, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pau D'Arco, Peixe, Pugmil, Rio dos Bois, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, São Valério, Sucupira, Talismã. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 1ª e 34ª ZE (Araguaína) | Araguaína (todo), Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Santa Fé do Araguaia | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Proíbe venda, distribuição e consumo em estabelecimentos e locais públicos; consumo doméstico em residências não é alcançado. | Portaria nº 580/2026 (22/09/2026) DJE-TRE-TO nº 211, de 23/09/2026 |
| 3ª ZE | municípios da 3ª ZE (não nomeados); a imprensa cita Porto Nacional | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 698/2026 (24/09/2026) DJE-TRE-TO nº 214, de 24/09/2026 | |
| 7ª ZE (Paraíso do Tocantins) | Abreulândia, Divinópolis do Tocantins, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Pugmil | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Alcança também áreas externas de residências. | Portaria nº 700/2026 (25/09/2026) DJE-TRE-TO nº 216, de 25/09/2026 |
| 13ª ZE | municípios da 13ª ZE (não nomeados no art. 1º) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 614/2026 (23/09/2026) DJE-TRE-TO nº 214, de 24/09/2026 | |
| 14ª ZE | Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia, Talismã | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 673/2026 (26/09/2026) DJE-TRE-TO nº 217, de 26/09/2026 | |
| 15ª ZE (Formoso do Araguaia) | Formoso do Araguaia, Dueré | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 687/2026 (27/09/2026) DJE-TRE-TO nº 218, de 27/09/2026 | |
| 17ª ZE | municípios da 17ª ZE (não nomeados) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 679/2026 (29/09/2026) DJE-TRE-TO nº 222, de 29/09/2026 | |
| 18ª ZE | municípios da 18ª ZE (não nomeados) | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 724/2026 (29/09/2026) DJE-TRE-TO nº 222, de 29/09/2026 | |
| 19ª ZE (Natividade) | Almas, Chapada da Natividade, Natividade, Santa Rosa do Tocantins | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Também proíbe funcionar em 04/10 os estabelecimentos que vendem só bebida alcoólica; multa de R$ 1.000 por infração. | Portaria nº 505/2026 (08/09/2026) DJE-TRE-TO nº 202, de 17/09/2026 |
| 20ª ZE | Peixe, Jaú do Tocantins, São Valério, Sucupira | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | O texto grafa 'Jaú'. | Portaria nº 676/2026 (22/09/2026) DJE-TRE-TO nº 209, de 22/09/2026 |
| 22ª ZE | municípios da 22ª ZE (não nomeados) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 680/2026 (23/09/2026) DJE-TRE-TO nº 212, de 23/09/2026 | |
| 23ª ZE | municípios da 23ª ZE (não nomeados) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 705/2026 (28/09/2026) DJE-TRE-TO nº 222, de 29/09/2026 | |
| 25ª ZE | municípios da 25ª ZE (não nomeados no art. 1º) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 643/2026 (21/09/2026) DJE-TRE-TO nº 208, de 21/09/2026 | |
| 28ª ZE | Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, Miranorte, Rio dos Bois | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 514/2026 (28/08/2026) DJE-TRE-TO nº 173 (data impressa '31.09.2026', inexistente) | |
| 29ª ZE (Palmas) | Palmas | das 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | Proíbe comercialização, distribuição e ingestão, inclusive em ruas, avenidas e áreas externas de residências. | Portaria nº 596/2026 (15/09/2026) DJE-TRE-TO nº 199, de 16/09/2026 |
| 31ª ZE | Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Nova Olinda, Pau D'Arco | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 470/2026 (14/08/2026) DJE-TRE-TO nº 146, de 15/08/2026 | |
| 33ª ZE | municípios da 33ª ZE (não nomeados) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 678/2026 (22/09/2026) DJE-TRE-TO nº 214, de 24/09/2026 | |
| 35ª ZE | Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda, São Félix do Tocantins | das 17h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | Portaria nº 693/2026 (24/09/2026) DJE-TRE-TO nº 214, de 24/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-TO ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- TRE-TO · 16/09/2026
- TRE-TO · 23/09/2026
- TRE-TO
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Tocantins. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
Ver a lei seca em todos os estados →
Outras regras do dia da eleição
Veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e o transporte gratuito. Monte a colinha com os candidatos de Tocantins em candidatos no Tocantins.
Perguntas frequentes
Tem lei seca no Tocantins nas eleições 2026?
Não há regra estadual no Tocantins, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes eleitorais de várias zonas publicaram portarias próprias para os municípios da zona, proibindo venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas, em geral das 18h de sábado 03/10 às 18h de domingo 04/10/2026 (algumas com início às 22h ou 17h). Palmas: das 0h às 17h de 04/10/2026. Araguaína e outros 4 municípios (1ª e 34ª ZE): das 18h de 03/10 às 18h de 04/10. Lista das portarias em 'atosLocais'.
Que horas começa e termina a lei seca no Tocantins?
Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Pode vender bebida alcoólica no Tocantins no dia da eleição?
Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.
A lei seca no Tocantins vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Tocantins. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.
Quais municípios no Tocantins têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 43 municípios: Abreulândia, Almas, Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Aragominas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Arapoema, Bandeirantes do Tocantins, Barrolândia, Carmolândia, Caseara, Chapada da Natividade, Divinópolis do Tocantins, Dois Irmãos do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Jaú do Tocantins, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Marianópolis do Tocantins, Miranorte, Monte Santo do Tocantins, Muricilândia, Natividade, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pau D'Arco, Peixe, Pugmil, Rio dos Bois, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Rosa do Tocantins, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.