Lei seca em Goiás nas eleições 2026
Não há regra estadual em Goiás, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.
O que diz a regra em Goiás
Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.
| Onde vale | Municípios específicos, por zona eleitoral (14 zonas até 30/09). Não há regra estadual. |
|---|---|
| Ato | Portarias dos juízes das zonas eleitorais (ex.: 026ZGO nº 6/2026, 063ZGO nº 8/2026, 045ZGO nº 14/2026), publicadas no DJe-TRE-GO |
| Quem decidiu | Juízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Goiás) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município em Goiás
14 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 44 municípios: Aloândia, Aurilândia, Barro Alto, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Campestre de Goiás, Campos Verdes, Cezarina, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Crixás, Cromínia, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Gouvelândia, Inaciolândia, Ivolândia, Joviânia, Mairipotaba, Moiporá, Nazário, Niquelândia, Orizona, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, Santa Terezinha de Goiás, São Luís de Montes Belos, Turvânia, Uirapuru, Vicentinópolis, Vila Boa, Vila Propício. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 11ª ZE | Formosa, Cabeceiras, Vila Boa, Flores de Goiás | das 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e distribuição, ainda que gratuita; estabelecimentos podem funcionar sem vender álcool | Portaria 011ZGO nº 8/2026 (02/09) DJe-TRE-GO nº 212, publ. 17/09/2026 |
| 20ª ZE | Campestre de Goiás, Cezarina, Palmeiras de Goiás | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, distribuição e fornecimento | Portaria 020ZGO nº 4/2026 (17/09) DJe-TRE-GO nº 214, publ. 18/09/2026 |
| 25ª ZE | Piracanjuba, Cromínia, Professor Jamil, Mairipotaba | das 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, comercialização, distribuição e fornecimento em locais públicos ou acessíveis ao público | Portaria 025ZGO nº 6/2026 (29/09) DJe-TRE-GO nº 235, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 26ª ZE | Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e consumo em locais públicos ou acessíveis ao público; multa de até R$ 10.000 | Portaria 026ZGO nº 6/2026 (22/09) DJe-TRE-GO nº 229, publ. 26/09/2026 |
| 27ª ZE | Orizona, Palmelo, Pires do Rio | das 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda no varejo ou consumo em público | Portaria 027ZGO nº 15/2026 (29/09) DJe-TRE-GO nº 236, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 36ª ZE | Cristalina | das 23h30 de 03/10 às 18h30 de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, inclusive com entrega em domicílio | Portaria 036ZGO nº 5/2026 (24/08) DJe-TRE-GO nº 181, publ. 27/08/2026 |
| 41ª ZE | Niquelândia | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização; multa de até R$ 1.000 | Portaria 041ZGO nº 12/2026 (09/09) DJe-TRE-GO nº 224, publ. 24/09/2026 |
| 45ª ZE | Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina | das 23h de 02/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília) | consumo, comercialização, distribuição e fornecimento; começa às 23h de sexta 02/10 | Portaria 045ZGO nº 14/2026 (24/09) DJe-TRE-GO nº 236, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
| 46ª ZE | Quirinópolis, Gouvelândia, Inaciolândia | das 23h59 de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização, fornecimento e distribuição; multa de até R$ 5.000 | Portaria nº 06/2025 - 46ª ZEGO (28/09/2026; o número traz 2025, provável erro de grafia) DJe-TRE-GO nº 233, publ. 30/09/2026 |
| 63ª ZE | Firminópolis, Turvânia, Palminópolis, Nazário, Santa Bárbara de Goiás | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | comercialização e consumo em locais públicos ou acessíveis ao público | Portaria 063ZGO nº 8/2026 (28/09) DJe-TRE-GO nº 233, publ. 30/09/2026 |
| 74ª ZE | Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício | das 22h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, distribuição, fornecimento e consumo; consumo doméstico privado não é alcançado | Portaria 074ZGO nº 6/2026 (25/09) DJe-TRE-GO nº 232, publ. 29/09/2026 |
| 80ª ZE | São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá, Ivolândia | das 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, fornecimento e distribuição, e consumo em vias e logradouros públicos | Portaria 080ZGO nº 8/2026 (28/09) DJe-TRE-GO nº 234, publ. 30/09/2026 |
| 85ª ZE (Crixás) | Campos Verdes, Crixás, Santa Terezinha de Goiás, Uirapuru | das 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília) | venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, inclusive em povoados e distritos; multa de até R$ 5.000; a mesma portaria proíbe feira livre | Portaria 085ZGO nº 15/2026 (21/09) DJe-TRE-GO nº 222, publ. 23/09/2026 |
| 87ª ZE | municípios da 87ª ZE (não nomeados no art. 1º) | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | consumo e comercialização | Portaria 087ZGO nº 17/2026 (20/09) DJe-TRE-GO nº 225, publ. 24/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-GO ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DJe-TRE-GO nº 229 (26/09/2026): Portaria 026ZGO nº 6 (Pirenópolis, Corumbá, Coca · 26/09/2026
- DJe-TRE-GO nº 233 (30/09/2026): portarias 063ZGO nº 8 e 46ª ZE · 30/09/2026
- DJe-TRE-GO nº 236 (01/10/2026, disponibilizado em 30/09): portarias 027ZGO nº 15 · 01/10/2026
- Jornal Opção · 26/09/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Goiás. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
Ver a lei seca em todos os estados →
Outras regras do dia da eleição
Veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e o transporte gratuito. Monte a colinha com os candidatos de Goiás em candidatos em Goiás.
Perguntas frequentes
Tem lei seca em Goiás nas eleições 2026?
Não há regra estadual em Goiás, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.
Que horas começa e termina a lei seca em Goiás?
Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Pode vender bebida alcoólica em Goiás no dia da eleição?
Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.
A lei seca em Goiás vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Goiás. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.
Quais municípios em Goiás têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 44 municípios: Aloândia, Aurilândia, Barro Alto, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Campestre de Goiás, Campos Verdes, Cezarina, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Crixás, Cromínia, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Gouvelândia, Inaciolândia, Ivolândia, Joviânia, Mairipotaba, Moiporá, Nazário, Niquelândia, Orizona, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, Santa Terezinha de Goiás, São Luís de Montes Belos, Turvânia e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.