Lei seca em Goiás nas eleições 2026

Atualizado em Fonte: portarias e comunicados dos TREs e secretarias de segurança citados na página

Tem lei seca em Goiás nas eleições 2026?

Não há regra estadual em Goiás, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.

O que diz a regra em Goiás

Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.

Onde valeMunicípios específicos, por zona eleitoral (14 zonas até 30/09). Não há regra estadual.
AtoPortarias dos juízes das zonas eleitorais (ex.: 026ZGO nº 6/2026, 063ZGO nº 8/2026, 045ZGO nº 14/2026), publicadas no DJe-TRE-GO
Quem decidiuJuízes eleitorais das zonas (Justiça Eleitoral de Goiás)
Conferido em30/09/2026

Portarias por zona eleitoral e município em Goiás

14 zonas eleitorais publicaram portarias no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 44 municípios: Aloândia, Aurilândia, Barro Alto, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Campestre de Goiás, Campos Verdes, Cezarina, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Crixás, Cromínia, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Gouvelândia, Inaciolândia, Ivolândia, Joviânia, Mairipotaba, Moiporá, Nazário, Niquelândia, Orizona, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, Santa Terezinha de Goiás, São Luís de Montes Belos, Turvânia, Uirapuru, Vicentinópolis, Vila Boa, Vila Propício. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.

ZonaMunicípiosPeríodoO que o ato proíbeAto
11ª ZEFormosa, Cabeceiras, Vila Boa, Flores de Goiásdas 23h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e distribuição, ainda que gratuita; estabelecimentos podem funcionar sem vender álcoolPortaria 011ZGO nº 8/2026 (02/09)
DJe-TRE-GO nº 212, publ. 17/09/2026
20ª ZECampestre de Goiás, Cezarina, Palmeiras de Goiásdas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda, distribuição e fornecimentoPortaria 020ZGO nº 4/2026 (17/09)
DJe-TRE-GO nº 214, publ. 18/09/2026
25ª ZEPiracanjuba, Cromínia, Professor Jamil, Mairipotabadas 0h às 19h de 04/10 (horário de Brasília)venda, comercialização, distribuição e fornecimento em locais públicos ou acessíveis ao públicoPortaria 025ZGO nº 6/2026 (29/09)
DJe-TRE-GO nº 235, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
26ª ZEPirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiásdas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e consumo em locais públicos ou acessíveis ao público; multa de até R$ 10.000Portaria 026ZGO nº 6/2026 (22/09)
DJe-TRE-GO nº 229, publ. 26/09/2026
27ª ZEOrizona, Palmelo, Pires do Riodas 0h às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda no varejo ou consumo em públicoPortaria 027ZGO nº 15/2026 (29/09)
DJe-TRE-GO nº 236, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
36ª ZECristalinadas 23h30 de 03/10 às 18h30 de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, inclusive com entrega em domicílioPortaria 036ZGO nº 5/2026 (24/08)
DJe-TRE-GO nº 181, publ. 27/08/2026
41ª ZENiquelândiadas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização; multa de até R$ 1.000Portaria 041ZGO nº 12/2026 (09/09)
DJe-TRE-GO nº 224, publ. 24/09/2026
45ª ZEAloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalinadas 23h de 02/10 às 19h de 04/10 (horário de Brasília)consumo, comercialização, distribuição e fornecimento; começa às 23h de sexta 02/10Portaria 045ZGO nº 14/2026 (24/09)
DJe-TRE-GO nº 236, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09)
46ª ZEQuirinópolis, Gouvelândia, Inaciolândiadas 23h59 de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização, fornecimento e distribuição; multa de até R$ 5.000Portaria nº 06/2025 - 46ª ZEGO (28/09/2026; o número traz 2025, provável erro de grafia)
DJe-TRE-GO nº 233, publ. 30/09/2026
63ª ZEFirminópolis, Turvânia, Palminópolis, Nazário, Santa Bárbara de Goiásdas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)comercialização e consumo em locais públicos ou acessíveis ao públicoPortaria 063ZGO nº 8/2026 (28/09)
DJe-TRE-GO nº 233, publ. 30/09/2026
74ª ZEGoianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propíciodas 22h de 03/10 às 17h de 04/10 (horário de Brasília)venda, distribuição, fornecimento e consumo; consumo doméstico privado não é alcançadoPortaria 074ZGO nº 6/2026 (25/09)
DJe-TRE-GO nº 232, publ. 29/09/2026
80ª ZESão Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá, Ivolândiadas 22h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)venda, fornecimento e distribuição, e consumo em vias e logradouros públicosPortaria 080ZGO nº 8/2026 (28/09)
DJe-TRE-GO nº 234, publ. 30/09/2026
85ª ZE (Crixás)Campos Verdes, Crixás, Santa Terezinha de Goiás, Uirapurudas 0h às 17h de 04/10 (horário de Brasília)venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, inclusive em povoados e distritos; multa de até R$ 5.000; a mesma portaria proíbe feira livrePortaria 085ZGO nº 15/2026 (21/09)
DJe-TRE-GO nº 222, publ. 23/09/2026
87ª ZEmunicípios da 87ª ZE (não nomeados no art. 1º)das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília)consumo e comercializaçãoPortaria 087ZGO nº 17/2026 (20/09)
DJe-TRE-GO nº 225, publ. 24/09/2026

As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-GO ou na Secretaria de Segurança do estado.

Fontes consultadas

E no segundo turno (25 de outubro)?

Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Goiás. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.

O que diz a lei

Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.

Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.

Lei seca nos outros estados

Ver a lei seca em todos os estados →

Outras regras do dia da eleição

Veja a boca de urna e o que é crime, o que pode levar na cabine de votação, o horário da votação e o transporte gratuito. Monte a colinha com os candidatos de Goiás em candidatos em Goiás.

Perguntas frequentes

Tem lei seca em Goiás nas eleições 2026?

Não há regra estadual em Goiás, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Não há regra estadual. Juízes de 14 zonas eleitorais publicaram portarias no DJe-TRE-GO (27/08 a 01/10/2026); a janela mais comum é das 0h às 18h de domingo 04/10 ou das 22h–23h de sábado às 18h de domingo. Exemplos: 26ª ZE (Pirenópolis, Corumbá de Goiás, Cocalzinho de Goiás) das 0h às 18h de 04/10, multa de até R$ 10 mil; 63ª ZE (Firminópolis e outros 4) das 22h de 03/10 às 18h de 04/10; 45ª ZE (Aloândia, Joviânia, Vicentinópolis, Pontalina) das 23h de sexta 02/10 às 19h de 04/10. Anápolis não terá lei seca (juízes eleitorais com a PM, 26/09); Goiânia estava sem definição em 26/09 e não há portaria da capital nos DJe lidos. Lista em 'atosLocais'.

Que horas começa e termina a lei seca em Goiás?

Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.

Pode vender bebida alcoólica em Goiás no dia da eleição?

Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.

A lei seca em Goiás vale no segundo turno?

Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Goiás. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.

Quais municípios em Goiás têm lei seca nas eleições 2026?

Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 44 municípios: Aloândia, Aurilândia, Barro Alto, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Campestre de Goiás, Campos Verdes, Cezarina, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Crixás, Cromínia, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Goianésia, Gouvelândia, Inaciolândia, Ivolândia, Joviânia, Mairipotaba, Moiporá, Nazário, Niquelândia, Orizona, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Pontalina, Professor Jamil, Quirinópolis, Santa Bárbara de Goiás, Santa Rita do Novo Destino, Santa Terezinha de Goiás, São Luís de Montes Belos, Turvânia e outros. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.