Lei seca no Amazonas nas eleições 2026
Sim, há lei seca no Amazonas no 1º turno. Período: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas).
O que diz a regra no Amazonas
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados, mercearias e similares) e em locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h de 04/10/2026. A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno. Descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
| Período | das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas) |
|---|---|
| Onde vale | Todo o estado do Amazonas |
| Ato | Portaria Conjunta nº 959/2026 TRE-AM/SSP-AM (assinada pela presidente do TRE-AM, Des. Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora, Des. Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública, Cel. Anézio Brito de Paiva) |
| Quem decidiu | Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-AM ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- TRE-AM · 30/09/2026
- TRE-AM · 28/09/2026
- Gazeta da Amazônia · 30/09/2026
- Abrasel (entidade do setor) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
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Perguntas frequentes
Tem lei seca no Amazonas nas eleições 2026?
Sim, há lei seca no Amazonas no 1º turno. Período: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas). Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados, mercearias e similares) e em locais abertos ao público em todo o estado, das 2h às 17h de 04/10/2026. A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno. Descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
Que horas começa e termina a lei seca no Amazonas?
O período é das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas). Confira o ato e as fontes nesta página.
Pode vender bebida alcoólica no Amazonas no dia da eleição?
Durante o período da regra, não: das 2h às 17h de 04/10 (horário do Amazonas). O que o ato proíbe está descrito nesta página.
A lei seca no Amazonas vale no segundo turno?
A mesma restrição vale nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.