Lei seca no Rio Grande do Sul nas eleições 2026
Não localizamos lei seca anunciada no Rio Grande do Sul para o 1º turno (4 de outubro de 2026). A regra pode mudar até a véspera.
O que diz a regra no Rio Grande do Sul
Sem lei seca: segundo o levantamento do Metrópoles (30/09/2026), o estado não adota a medida por não haver previsão legal.
| Onde vale | Estado todo: sem restrição geral |
|---|---|
| Conferido em | 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-RS ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
- Abrasel (entidade do setor) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Rio Grande do Sul. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
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Perguntas frequentes
Tem lei seca no Rio Grande do Sul nas eleições 2026?
Não localizamos lei seca anunciada no Rio Grande do Sul para o 1º turno (4 de outubro de 2026). A regra pode mudar até a véspera. Sem lei seca: segundo o levantamento do Metrópoles (30/09/2026), o estado não adota a medida por não haver previsão legal.
Que horas começa e termina a lei seca no Rio Grande do Sul?
Não há período definido porque não localizamos ato de lei seca no Rio Grande do Sul até 30/09/2026.
Pode vender bebida alcoólica no Rio Grande do Sul no dia da eleição?
Não localizamos proibição no Rio Grande do Sul até 30/09/2026, e não existe lei seca nacional. Como juízes e secretarias podem publicar atos até a véspera, confirme no TRE da sua cidade.
A lei seca no Rio Grande do Sul vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno no Rio Grande do Sul. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.