Transporte gratuito no dia da eleição

Atualizado em Fonte: STF, ADPF 1013, Res. TSE 23.751/2026, art. 23 e Res. TSE 23.759/2026, art. 88

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Resposta rápida

Sim. Por decisão do STF (ADPF 1013), o poder público deve oferecer transporte público coletivo gratuito — municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano — nos dias de votação, com frequência de dia útil. A regra vale no 1º (4/10) e no 2º turno (25/10) de 2026. Na prática, cada prefeitura ou estado define horário e modais: veja a tabela por cidade.

Ônibus e metrô de graçaCom a frequência de um dia útil, sem redução do serviço.
Sem propagandaO transporte gratuito não pode ter propaganda eleitoral.
Reduzir é crimeDiminuir o serviço para atrapalhar eleitores pode ser crime eleitoral.

Transporte especial para pessoas com deficiência

O programa Seu Voto Importa oferece transporte para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas e idosas com dificuldade de locomoção. O prazo para o 1º turno terminou em 14/09; para o 2º turno, o pedido pode ser feito até 5 de outubro.

Candidato pode oferecer carona ou transporte?

Não. Candidatos e partidos são proibidos de oferecer transporte ou refeição a eleitores.

Transporte gratuito por cidade: 4 de outubro de 2026

Levantamento feito em 30/09/2026 em 45 cidades: 34 com gratuidade anunciada, 0 sem gratuidade anunciada e 11 sem informação localizada. Os atos podem mudar até a véspera; confirme no site da prefeitura ou da empresa de transporte da sua cidade.

CidadeGratuidadeModaisHorário
Rio Branco (AC)Gratuitoônibus do transporte coletivo municipal (todas as linhas, nova frota)tarifa zero por 10 dias a partir de 02/10/2026 (até 11/10/2026), o que inclui o domingo…
Maceió (AL)Sem informação localizada——
Manaus (AM)Gratuitoônibus convencionais (1.149 veículos), transporte complementar (320 veículos)4h às 18h (04/10/2026)
Macapá (AP)Sem informação localizada——
Feira de Santana (BA)Noticiada, a confirmarônibus do Sistema Integrado de Transporte (SIT) — operadoras Rosa e São João5h às 20h30 (04/10/2026), segundo a imprensa
Salvador (BA)Gratuitoônibus do sistema convencional, BRT, STEC (amarelinhos), Elevador Lacerda, metrô…Ônibus, BRT, STEC: 6h às 20h (04/10/2026); Elevador Lacerda 7h às 21h30 (sem tarifa)…
Fortaleza (CE)Sem informação localizada——
Brasília (DF)Gratuitoônibus (DF), BRT e Zebrinhas (programa Vai de Graça), metrô (Metrô-DF; gratuidade aos…domingo inteiro (programa Vai de Graça), com ônibus na tabela horária de dia útil…
Vitória (ES)GratuitoTranscol (ônibus metropolitanos da Grande Vitória), Aquaviário (barcas)todo o período de funcionamento de 04/10/2026 (horário exato não informado nas fontes de…
Goiânia (GO)Sem informação localizada——
São Luís (MA)Gratuitoônibus do transporte coletivo urbano0h às 22h de 04/10/2026
Belo Horizonte (MG)Gratuitoônibus municipais (convencionais, suplementares e Move), metrô (Metrô BH), ônibus…Ônibus municipais: 0h às 23h59 de 04/10/2026; metrô: funcionamento normal (5h15 às 23h)…
Contagem (MG)Gratuitoônibus do transporte coletivo municipaldomingo 04/10/2026, com quadro de horários de sábado (horário exato da gratuidade não…
Juiz de Fora (MG)Sem informação localizada——
Uberlândia (MG)Gratuito só para eleitoresSistema de Transporte Integrado (SIT) — ônibus municipaisdo início da operação regular até as 19h (04/10/2026)
Campo Grande (MS)Gratuitoônibus do transporte coletivo (todas as linhas; Consórcio Guaicurus)dia inteiro em 04/10/2026, com operação no plano funcional de dia útil (ajustes possíveis…
Cuiabá (MT)Gratuitoônibus do transporte coletivo municipal (Tarifa Zero dominical)domingo inteiro (viagens iniciadas das 0h às 23h59, regra da Tarifa Zero aos domingos)
Belém (PA)Sem informação localizada——
João Pessoa (PB)Gratuito só para eleitoresônibus (todas as linhas em circulação)6h às 20h (04/10/2026)
Recife (PE)Gratuitoônibus convencionais (Grande Recife Consórcio), BRT, linhas complementares, metrô do…Ônibus/BRT/complementares: 4h às 19h; metrô: 5h às 23h (04/10/2026), segundo o Diário de…
Teresina (PI)Gratuitoônibus do sistema de transporte coletivo (todas as linhas)6h às 20h (04/10/2026)
Curitiba (PR)Sem informação localizada——
Londrina (PR)Gratuitoônibus do transporte coletivo urbano (CMTU)0h às 23h59 de domingo, 04/10/2026
Duque de Caxias (RJ)Gratuitoônibus municipais (Programa Tarifa Zero e transporte coletivo urbano)5h às 22h (informado ao TRE-RJ)
Niterói (RJ)Gratuitoônibus municipaisdia inteiro (0h às 23h59) em 04/10/2026
Nova Iguaçu (RJ)Gratuitoônibus municipais convencionais (73 linhas, 292 ônibus; exclui linhas executivas)6h às 20h (04/10/2026)
Rio de Janeiro (RJ)Gratuitoônibus municipais (SPPO), BRT, VLT, vans e transporte complementar (STPL/STPC/TEC)…6h às 20h (1º turno, 04/10/2026)
São Gonçalo (RJ)Gratuitoônibus municipais7h às 18h (04/10/2026)
Natal (RN)Gratuitoônibus do sistema de transporte público de passageiros (STPP) de Natal0h00 às 23h59 (1º turno, 04/10/2026)
Porto Velho (RO)Gratuitotransporte coletivo urbano (empresas concessionárias)5h às 18h (04/10/2026)
Boa Vista (RR)Sem informação localizada——
Caxias do Sul (RS)Sem informação localizada——
Porto Alegre (RS)Gratuitoônibus do transporte coletivo municipalnão informado nas fontes consultadas (passe livre no dia 04/10/2026)
Florianópolis (SC)Gratuitoônibus das linhas convencionaisquadro de horários compatível com dias úteis no domingo 04/10/2026 (horário da gratuidade…
Joinville (SC)Gratuitoônibus do transporte coletivo municipal (206 linhas)domingo 04/10/2026 (horário de início/fim da gratuidade não informado; operação com…
Aracaju (SE)Gratuitotransporte coletivo (ônibus) de Aracaju e dos municípios do Consórcio de Transporte…não especificado nas fontes consultadas
Campinas (SP)Noticiada, a confirmarônibus municipais (SETRANSP)6h às 19h (04/10/2026), segundo a imprensa
Guarulhos (SP)Gratuitoônibus municipais7h às 18h (04/10/2026)
Osasco (SP)Sem informação localizada——
Ribeirão Preto (SP)Gratuitoônibus do transporte coletivo urbano (RP Mobi)durante todo o dia de domingo, 04/10/2026
Santo André (SP)Gratuitoônibus municipaisdurante todo o período operacional de 04/10/2026
São Bernardo do Campo (SP)Gratuitoônibus municipais7h às 18h (04/10/2026), com frota de dia útil
São Paulo (SP)Gratuitoônibus municipais (SPTrans)0h às 23h59 de 04/10/2026 (Domingão Tarifa Zero), com frota 40% maior (6,9 mil ônibus)
Sorocaba (SP)Gratuitoônibus municipais (136 linhas, 363 veículos)dia todo em 04/10/2026, com programação equivalente à de dias úteis
Palmas (TO)Sem informação localizada——

Detalhes e fontes por cidade

Rio Branco (AC)

Nova fase do transporte coletivo com tarifa zero por 10 dias, iniciada na virada para 02/10/2026; 04/10/2026 está dentro do período.

Quem decidiu: Prefeitura de Rio Branco (prefeito Alysson Bestene); medida ligada à nova frota de ônibus, não específica da eleição. Quem tem direito: todas as linhas (sem restrição a eleitores citada); a página menciona a transferência de créditos dos cartões antigos para o novo sistema. Ato: Anúncio da Prefeitura (29/09/2026); decreto/lei não citado; sem ato específico para a eleição. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Rio Branco (29/09/2026).

Maceió (AL)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Maceió (DMTT) (30/09/2026) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (28/09/2022).

Manaus (AM)

Transporte coletivo urbano convencional e complementar sem tarifa das 4h às 18h, com oferta de ônibus compatível com a de dias úteis; o município compensa as empresas (estimativa de R$ 4,76 milhões nos dois turnos, pelo Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, segundo imprensa).

Quem decidiu: Prefeitura de Manaus/IMMU — Lei nº 3.708, publicada no Diário Oficial do Município em 25/09/2026 (projeto do Executivo aprovado pela Câmara em 23/09/2026). Quem tem direito: todos os passageiros, sem distinção (nenhuma exigência de título citada). Ato: Lei nº 3.708/2026 (Município de Manaus; PL nº 771/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Manaus (Semcom/IMMU) (30/09/2026) · Em Tempo (25/09/2026) · Gazeta da Amazônia (24/09/2026).

Macapá (AP)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Agência de Notícias da Prefeitura de Macapá (30/09/2026).

Feira de Santana (BA)

Ônibus do SIT circularão sem cobrança de tarifa das 5h às 20h30.

Quem decidiu: Prefeitura de Feira de Santana — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB); a matéria diz que a medida seria oficializada por decreto municipal. Quem tem direito: não especificada (sem menção a exigência de título). Ato: decreto municipal a ser publicado (número não citado). Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Jornal Grande Bahia (29/09/2026).

Salvador (BA)

100% da frota de dia útil (suspensa a redução dominical) e ônibus gratuitos das 6h às 20h; BRT e STEC incluídos; Elevador Lacerda gratuito das 7h às 21h30; metrô gratuito no dia todo (5h–0h).

Quem decidiu: Prefeitura de Salvador (Secretaria de Mobilidade — Semob) para ônibus, BRT, STEC e elevador; CCR Metrô Bahia para o metrô; Governo da Bahia (Decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834, DOE de 29/09/2026) para o transporte intermunicipal/metropolitano. Quem tem direito: Ônibus municipais: geral, sem exigência de título citada no comunicado da Semob (ônibus circulam sem cobrador, embarque/desembarque pelas portas do meio ou traseiras). Transporte estadual (decretos 24.833/24.834): o eleitor deve apresentar título/e-Título (ou comprovante de domicílio eleitoral) + documento de identidade na ida e comprovante de votação na volta, segundo a imprensa. Ato: Comunicado da Semob/Prefeitura de Salvador (28/09/2026; número de decreto municipal não citado); Decretos estaduais nº 24.833 e 24.834/2026 (DOE-BA, 29/09/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Salvador (Secom) (28/09/2026) · A Tarde (29/09/2026) · Bahia Notícias (29/09/2026).

Fortaleza (CE)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Câmara Municipal de Fortaleza (29/09/2026) · O Povo (29/09/2026) · GC Mais (30/09/2026).

Brasília (DF)

Ônibus circulam com a tabela de dia útil no domingo da eleição (exceto linhas para Esplanada, SIA e SAAN, que seguem a programação de domingo) e são gratuitos pelo Vai de Graça, que também cobre BRT, Zebrinhas e metrô aos domingos e feriados.

Quem decidiu: GDF/Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), a pedido do TRE-DF e com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026; gratuidade pelo programa Vai de Graça (domingos e feriados, desde 01/03/2025). Quem tem direito: todos os usuários (sem necessidade de cartão ou comprovante). Ato: Programa Vai de Graça (decreto da gratuidade aos domingos e feriados) + medida da Semob-DF atendendo pedido do TRE-DF (Res. TSE 23.751/2026, art. 23). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Metrópoles (29/09/2026) · Metrópoles (30/09/2026) · Correio Braziliense (30/09/2026).

Vitória (ES)

Transcol e Aquaviário sem cobrança de tarifa em toda a Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica etc.), com reforço de frota e monitoramento em tempo real; terceira eleição consecutiva com a medida.

Quem decidiu: Governo do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura — Semobi), com base na Lei Estadual nº 11.748/2022. Quem tem direito: todos os passageiros, sem exigência citada. Ato: Lei Estadual nº 11.748/2022 + comunicado do Governo do ES (29/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: A Gazeta (29/09/2026) · ES Hoje (29/09/2026) · Espírito Santo Notícias (30/09/2026).

Goiânia (GO)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Governo de Goiás (26/06/2026) · Agência Goiânia de Notícias (30/09/2026).

São Luís (MA)

Ônibus gratuitos das 0h às 22h, com a frota e os horários programados para dias úteis.

Quem decidiu: Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), em atendimento à determinação do TSE. Quem tem direito: todos os passageiros. Ato: Comunicado da SMTT (número de decreto/portaria não citado nas fontes consultadas). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Imirante (30/09/2026) · O Imparcial (30/09/2026).

Belo Horizonte (MG)

Ônibus municipais sem tarifa das 0h às 23h59 (Catraca Livre já vale aos domingos) + 4 mil viagens extras (40% mais oferta que um domingo comum), sobretudo entre 5h e 20h, nas linhas convencionais, suplementares e do Move. Metrô e ônibus metropolitanos também gratuitos, segundo SouBH (29/09/2026).

Quem decidiu: Prefeitura de BH (programa Catraca Livre — Decreto nº 19.404, de 11/12/2025: gratuidade nas linhas convencionais e suplementares aos domingos e feriados) com operação especial da BHTrans; Seinfra/Governo de MG (ônibus metropolitanos) e concessionária Metrô BH, segundo a imprensa. Quem tem direito: todos os passageiros (cartão BHBus sem desconto; quem não tem cartão pede a liberação da roleta ao motorista); sem exigência de título citada. Ato: Decreto nº 19.404/2025 (Catraca Livre; Portaria SUMOB nº 107/2025) + Lei Orgânica do Município (citada pela imprensa); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: PBH (14/08/2026) · PBH (11/12/2025) · Estado de Minas (30/09/2026).

Contagem (MG)

Linhas municipais gratuitas no domingo do 1º turno, operando com o quadro de horários de sábado.

Quem decidiu: Prefeitura de Contagem/Transcon, com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026. Quem tem direito: todos os usuários, sem restrição a eleitores citada. Ato: Comunicado da Prefeitura de Contagem (30/09/2026); decreto não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Contagem (30/09/2026).

Juiz de Fora (MG)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Juiz de Fora (30/09/2026) · Tribuna de Minas (30/09/2026).

Uberlândia (MG)

Acesso livre ao SIT no 1º turno (04/10) e, se houver, no 2º turno (25/10), do início da operação até as 19h, mediante apresentação do título/e-Título; as concessionárias devem ofertar frota e linhas compatíveis com os dias úteis, sem redução.

Quem decidiu: Prefeitura de Uberlândia — decreto assinado pelo prefeito Paulo Sérgio, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) de 25/09/2026. Quem tem direito: só eleitores: para embarcar é preciso apresentar o título de eleitor ou o e-Título. Ato: Decreto municipal (número não citado na página) publicado no DOM em 25/09/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Uberlândia (25/09/2026).

Campo Grande (MS)

Transporte coletivo urbano gratuito no domingo 04/10/2026, durante todo o dia, com plano funcional de dia útil operado pelo Consórcio Guaicurus, que pode ampliar a frota conforme a demanda apontada pela Agetran.

Quem decidiu: Prefeitura de Campo Grande/Agetran (comunicado oficial de 30/09/2026), com base na Res. TSE 23.751/2026; a imprensa informa decreto publicado no Diário Oficial (Diogrande), sem número. Quem tem direito: todos os usuários do transporte coletivo urbano; nenhuma exigência de título ou cartão citada (nos pleitos anteriores os ônibus executivos ficaram de fora). Ato: Comunicado da Prefeitura/Agetran (30/09/2026); decreto municipal publicado no Diogrande (número não citado); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Campo Grande (30/09/2026) · Correio do Estado (30/09/2026) · Campo Grande News (30/09/2026).

Cuiabá (MT)

04/10/2026 e 25/10/2026 são domingos: a Tarifa Zero dominical da Lei 7.248/2025 se aplica; comunicado específico da eleição (reforço de frota etc.) não localizado até 30/09/2026.

Quem decidiu: Prefeitura de Cuiabá — Lei Municipal nº 7.248, de 29/04/2025 (Tarifa Zero em todos os domingos); não há ato específico para a eleição localizado. Quem tem direito: usuários do transporte municipal (Tarifa Zero vale só no âmbito de Cuiabá, não nas linhas intermunicipais); possível exigência de cartão de transporte. Ato: Lei Municipal nº 7.248/2025 (Tarifa Zero aos domingos). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Prefeitura de Cuiabá (30/04/2026).

Belém (PA)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: HISTÓRICO, não confirma 2026 (19/10/2022) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (11/04/2025) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (05/10/2024).

João Pessoa (PB)

Gratuidade em todas as linhas em circulação das 6h às 20h, mediante Passe Legal + título de eleitor.

Quem decidiu: Prefeitura de João Pessoa — determinação do prefeito Leo Bezerra à Semob-JP (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana), em comunicado oficial de 30/09/2026. Quem tem direito: só eleitores: é preciso apresentar o cartão Passe Legal junto com o título de eleitor. Ato: Comunicado oficial da Prefeitura/Semob-JP (30/09/2026); decreto/portaria não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de João Pessoa (30/09/2026) · Jornal da Paraíba (30/09/2026) · Paraíba Já (30/09/2026).

Recife (PE)

Sem cobrança nos ônibus convencionais, BRT e linhas complementares das 4h às 19h e no metrô das 5h às 23h; a gratuidade vale para municípios com sistema sob concessão e não se aplica a linhas opcionais.

Quem decidiu: Governo de Pernambuco / Grande Recife Consórcio de Transporte (ônibus; informou a gratuidade ao TRE-PE em 13/04/2026) e CBTU Recife (metrô); TRE-PE solicitou a medida. Quem tem direito: todos os passageiros, com ou sem cartão VEM (quem não tem cartão pede a liberação ao motorista). Ato: Comunicado do Governo de PE ao TRE-PE (13/04/2026) + comunicado da CBTU Recife (29/09/2026); Res. TSE 23.751/2026 (art. 23) / 23.759/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-PE (14/04/2026) · Diário de Pernambuco (29/09/2026) · Diário de Pernambuco (29/09/2026).

Teresina (PI)

Ônibus gratuitos das 6h às 20h, com todas as linhas em operação (cerca de 500 viagens e capacidade para 35 mil passageiros, segundo a Strans).

Quem decidiu: Prefeitura de Teresina/Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), a pedido do presidente do TRE-PI, com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026. Quem tem direito: todos os usuários, independentemente de irem votar. Ato: Comunicado da Strans (número de decreto/portaria não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Portal Clube News (30/09/2026).

Curitiba (PR)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Massa (29/09/2026) · URBS Curitiba (30/09/2026) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (21/10/2022).

Londrina (PR)

Isenção de tarifa das 0h às 23h59 de domingo, com tabela de dia útil e frota completa.

Quem decidiu: Prefeitura de Londrina/CMTU — decreto do prefeito Tiago Amaral de 29/09/2026 (segundo a Folha de Londrina). Quem tem direito: não especificada (isenção de tarifa no dia todo). Ato: Decreto do prefeito, de 29/09/2026 (número não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Folha de Londrina (30/09/2026).

Duque de Caxias (RJ)

Passe livre no transporte coletivo urbano municipal em 04/10/2026, das 5h às 22h segundo o formulário da prefeitura ao TRE-RJ, com a mesma acessibilidade do Programa Tarifa Zero.

Quem decidiu: Prefeitura de Duque de Caxias (formulário ao TRE-RJ cita a Lei nº 3.589, de 10/06/2026). Quem tem direito: não especificada nas fontes (passe livre no transporte coletivo urbano municipal). Ato: Lei nº 3.589, de 10/06/2026 (citada no formulário ao TRE-RJ). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (14/08/2026) · Rádio Caxias (29/09/2026) · Câmara Municipal de Duque de Caxias (10/06/2026).

Niterói (RJ)

Ônibus municipais sem cobrança durante as 24h de 04/10/2026, com frequência de dia útil e duas linhas circulares especiais (Caramujo–Santa Bárbara e Teixeira de Freitas–Ponto Cem Réis) por causa de 11 mudanças de local de votação. Não cobre linhas intermunicipais; as barcas são estaduais (cobertas pelo decreto estadual de 30/09/2026, segundo a imprensa).

Quem decidiu: Prefeitura de Niterói — Lei Municipal nº 3.738/2022 (gratuidade nos dias de votação) e Decreto nº 945/2026 (Prefeito Rodrigo Neves). Quem tem direito: todos os usuários dos ônibus municipais, sem apresentar título de eleitor. Ato: Lei Municipal nº 3.738/2022 + Decreto nº 945/2026 (Prefeitura de Niterói). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Niterói (28/09/2026) · TRE-RJ (20/07/2026) · A Tribuna RJ (28/08/2026).

Nova Iguaçu (RJ)

Ônibus municipais gratuitos das 6h às 20h, com 100% da frota em circulação.

Quem decidiu: Prefeitura de Nova Iguaçu — Decreto nº 14.271/2026 (número do formulário ao TRE-RJ), publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de 29/09/2026. Quem tem direito: comunicado da prefeitura fala em transporte gratuito 'aos eleitores'; não cita exigência de título de eleitor. Ato: Decreto nº 14.271/2026 (Prefeitura de Nova Iguaçu). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Nova Iguaçu (30/09/2026) · TRE-RJ (30/09/2026).

Rio de Janeiro (RJ)

Município: sem cobrança de tarifa em ônibus urbanos, BRT, VLT e transporte complementar das 6h às 20h, com frota compatível com a de dias úteis (declaração do município ao TRE-RJ). Estado: sem cobrança em ônibus intermunicipais (tipo urbano), trens, metrô e barcas das 6h às 20h; ônibus rodoviários/executivos ficam de fora quando não há serviço intermunicipal do tipo urbano. Vale também em 25/10 se houver 2º turno.

Quem decidiu: Prefeitura do Rio (Decreto Rio nº 58.518/2026) para os modais municipais; Governo do Estado do RJ (decreto publicado em 30/09/2026) para trens, metrô, barcas e ônibus intermunicipais. Res. TRE-RJ nº 1.404/2026 e Res. TSE 23.751/2026 citadas como fundamento. Quem tem direito: todos os usuários (nenhuma fonte consultada exige título de eleitor; o TRE-RJ fala em 'eleitoras e eleitores de todo o estado'). Ato: Decreto Rio nº 58.518, de 14/08/2026 (município); decreto do Governo do Estado do RJ de 30/09/2026 (número não localizado nas fontes consultadas); Resolução TRE-RJ nº 1.404/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (29/09/2026) · TRE-RJ (14/08/2026) · TRE-RJ (14/08/2026).

São Gonçalo (RJ)

Suspensão da cobrança de tarifa nos ônibus municipais das 7h às 18h, com 100% da frota regularmente disponibilizada em dias úteis.

Quem decidiu: Prefeitura de São Gonçalo — Decreto nº 446/2026 (número do formulário ao TRE-RJ; imprensa informa publicação no Diário Oficial municipal em 18/09/2026). Quem tem direito: todos os usuários do transporte municipal por ônibus (sem restrição citada nas fontes). Ato: Decreto nº 446/2026 (Prefeitura de São Gonçalo). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (24/09/2026) · Diário do Transporte (27/09/2026).

Natal (RN)

Art. 22 da Lei 8.089/2026 (texto consultado): todos os passageiros que se deslocarem no dia do 1º turno e, se houver, do 2º turno das eleições terão gratuidade no STPP das 0h00 às 23h59.

Quem decidiu: Prefeitura/Câmara de Natal — Lei Municipal nº 8.089, de 15/04/2026, art. 22 (gratuidade nos dias de 1º e 2º turno das eleições); a gratuidade aos domingos ('Domingo da Família', Lei 8.089, art. 12, regulamentado pelo Decreto nº 13.713, de 23/04/2026) também cobre 04/10. Quem tem direito: todos os passageiros que se deslocarem no dia (art. 22, conforme o texto consultado, não exige título; o cartão de bilhetagem eletrônica é exigido na gratuidade dominical dos arts. 12/13 e pode valer também na eleição — não confirmado). Ato: Lei nº 8.089/2026, art. 22 (Município de Natal); Decreto nº 13.713/2026 (gratuidade aos domingos). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: LegisWeb (15/04/2026) · LegisWeb (23/04/2026) · Agora RN (30/09/2026).

Porto Velho (RO)

Transporte público sem tarifa das 5h às 18h nos dois turnos.

Quem decidiu: Prefeitura de Porto Velho (prefeito Léo Moraes) — Decreto nº 22.500, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 28/09/2026, com base na Lei nº 2.898, de 16/12/2021 (autoriza a isenção; o município ressarce as concessionárias). Quem tem direito: eleitores de Porto Velho, segundo o comunicado; não cita exigência de título. Ato: Decreto nº 22.500/2026 (DOM/RO, 28/09/2026); Lei nº 2.898, de 16/12/2021. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Porto Velho (28/09/2026) · Diário RO (28/09/2026).

Boa Vista (RR)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Boa Vista (30/09/2026).

Caxias do Sul (RS)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Caxias do Sul (30/09/2026) · Leouve (30/09/2026).

Porto Alegre (RS)

Passe livre nos ônibus do transporte coletivo no domingo 04/10/2026; o decreto prevê que, havendo 2º turno, o transporte coletivo também terá passe livre na data da votação.

Quem decidiu: Prefeitura de Porto Alegre — Decreto nº 23.975, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) de 30/09/2026 (fixa 04/10 como 'Dia de Passe Livre'); a Lei Complementar nº 362/1995 foi alterada em 2022 para prever passe livre em dias de eleição com voto obrigatório (histórico). Quem tem direito: usuários do transporte coletivo por ônibus (isenção da tarifa social única); sem menção a exigência de título. Ato: Decreto nº 23.975/2026 (DOPA, 30/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Rádio Pampa (30/09/2026) · Jornal do Comércio (30/09/2026).

Florianópolis (SC)

Ônibus convencionais gratuitos em todas as regiões da capital, no formato 'Domingo na Faixa', sem necessidade de cartão de transporte.

Quem decidiu: Prefeitura de Florianópolis, com base na Res. TSE 23.751/2026 e em decreto municipal (ND Mais cita o nº 23.511/2022). Quem tem direito: todos os usuários das linhas convencionais, sem precisar de cartão. Ato: Res. TSE 23.751/2026 + Decreto Municipal nº 23.511/2022 (número citado pela imprensa, não verificado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: ND Mais (28/09/2026).

Joinville (SC)

Transporte coletivo opera sem cobrança e com horário ampliado: 206 linhas e 5.621 horários, sendo 134 linhas e mais de 3.500 horários extras em relação a um domingo normal.

Quem decidiu: Prefeitura de Joinville, seguindo determinação do TSE (decreto não citado na página). Quem tem direito: não especificada (o comunicado fala em transporte 'sem cobrança'). Ato: Comunicado da Prefeitura de Joinville (29/09/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Joinville (29/09/2026).

Aracaju (SE)

Transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com ressarcimento às empresas pela SMTT em até 15 dias após o pleito, com base nos dados da bilhetagem eletrônica; Aracaju arca com 64,66% do custo do sistema.

Quem decidiu: Prefeitura de Aracaju — Decreto nº 8.860/2026, assinado em 24/09/2026 pela prefeita Emília Corrêa; a SMTT coordena e ressarce as empresas. Quem tem direito: as matérias falam em garantir o deslocamento dos eleitores; não citam exigência de título. Ato: Decreto nº 8.860/2026 (24/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Sergipe Notícias (25/09/2026) · Infonet (25/09/2026).

Campinas (SP)

Ônibus gratuitos das 6h às 19h no domingo do 1º turno.

Quem decidiu: Prefeitura de Campinas/SETRANSP (segundo a CBN Campinas); o ato não foi localizado. Quem tem direito: todos os usuários, sem apresentar título de eleitor (regra geral citada pela matéria para as cidades da região). Ato: não localizado (nem decreto nem comunicado da Prefeitura/EMDEC). Base: notícia sem ato localizado. Fontes: CBN Campinas (30/09/2026).

Guarulhos (SP)

Ônibus municipais gratuitos das 7h às 18h no domingo 04/10/2026.

Quem decidiu: Prefeitura de Guarulhos (segundo o Diário do Transporte, que cita comunicado da prefeitura). Quem tem direito: não especificada (gratuidade só no sistema municipal; linhas intermunicipais não incluídas). Ato: Comunicado da Prefeitura de Guarulhos citado pelo Diário do Transporte; decreto não localizado. Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (28/09/2026).

Osasco (SP)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Osasco (30/09/2026).

Ribeirão Preto (SP)

Tarifa zero durante todo o domingo 04/10/2026, com frequência compatível com a dos dias úteis.

Quem decidiu: Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da RP Mobi, em atendimento à determinação da Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.751/2026). Quem tem direito: todos os passageiros, com ou sem Cartão Nosso (sem cartão, o motorista libera a catraca). Ato: Comunicado da Prefeitura/RP Mobi (30/09/2026); número de decreto não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Ribeirão Preto (30/09/2026).

Santo André (SP)

Gratuidade nos ônibus municipais durante todo o período operacional em 04/10/2026.

Quem decidiu: Prefeitura de Santo André, por decreto; custo do orçamento municipal (segundo o Diário do Transporte). Quem tem direito: não especificada nas fontes consultadas. Ato: decreto municipal (número não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (30/09/2026).

São Bernardo do Campo (SP)

Tarifa zero nos ônibus municipais das 7h às 18h, com frota de dia útil.

Quem decidiu: Prefeitura de São Bernardo do Campo (segundo o Diário do Transporte). Quem tem direito: não especificada. Ato: não localizado (nem decreto nem comunicado da Prefeitura). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (30/09/2026).

São Paulo (SP)

Ônibus municipais sem cobrança das 0h às 23h59 pelo Domingão Tarifa Zero (já vigente aos domingos) e 40% mais ônibus que num domingo comum, com intervalos e frota equivalentes aos de sábado.

Quem decidiu: Prefeitura de São Paulo (SPTrans/Secretaria de Mobilidade) — programa Domingão Tarifa Zero, em vigor todos os domingos desde 17/12/2023; reforço de frota para o dia da eleição anunciado pela Prefeitura em 30/09/2026. Quem tem direito: todos os passageiros, em toda a rede municipal de ônibus. Ato: Programa Domingão Tarifa Zero (anúncio do prefeito em 11/12/2023; a página oficial consultada não cita decreto/portaria) + notícia oficial da SPTrans de 30/09/2026 sobre o reforço da frota. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: SPTrans (30/09/2026) · Diário do Transporte (30/09/2026) · Prefeitura de São Paulo (11/12/2023).

Sorocaba (SP)

Gratuidade integral no domingo 04/10/2026 e em 25/10/2026 (se houver 2º turno), com 136 linhas, 363 veículos e 9.269 viagens previstas por dia (capacidade para cerca de 824 mil passageiros); serviço especial também para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quem decidiu: Prefeitura de Sorocaba, com base na Res. TSE 23.751/2026 e em determinações da Justiça Eleitoral (decreto não citado). Quem tem direito: todos os usuários; não é preciso apresentar cartão de transporte (validadores programados para liberar a catraca). Ato: Comunicado da Prefeitura de Sorocaba (30/09/2026); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Sorocaba (Agência de Notícias) (30/09/2026).

Palmas (TO)

não localizado até 30/09/2026

Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Palmas (30/09/2026).

O que diz a lei sobre o transporte no dia da votação

Regra vigente em 2026

Resolução TSE nº 23.751/2026 (atos gerais do processo eleitoral), Seção III “Do Transporte de Eleitoras e Eleitores no Dia da Votação”, art. 23, caput: “O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).” § 1º: podem ser adotadas linhas especiais, uso de veículos públicos disponíveis e requisição de veículos adaptados (ex.: ônibus escolares). § 3º: a oferta é feita “sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, vedada a promoção pessoal do gestor público responsável”. § 4º: o poder público informa ao juízo eleitoral, até 15/08/2026, os itinerários, as modalidades e os horários que ofertará gratuitamente. § 5º: a redução do serviço habitualmente ofertado no dia das eleições “é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral”. A Res. TSE nº 23.759/2026 (consolidação das normas para o eleitor) repete a regra no art. 88.

Datas: 1º turno em 04/10/2026 e eventual 2º turno em 25/10/2026 (Res. 23.751/2026, art. 2º).

Origem da regra: decisão do STF (ADPF 1.013)

STF, ADPF 1.013/DF (autora: Rede Sustentabilidade; relator: Min. Luís Roberto Barroso). Cautelar de 29/09/2022 (manter o transporte coletivo em níveis normais, sem redução no domingo da eleição; municípios que já ofereciam gratuidade não podiam deixar de oferecê-la), referendada pelo Plenário. Mérito em 18/10/2023, por unanimidade: omissão inconstitucional do poder público, apelo ao Congresso para editar lei e, a partir das eleições municipais de 2024, oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis; sem lei, o TSE regulamenta supletivamente (notícia oficial do STF de 18/10/2023).

Gratuidade do transporte regular × transporte de eleitores proibido/regulado

Lei nº 6.091/1974 (ementa: “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”).

Art. 5º: “Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.”

Art. 10: “É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.”

Art. 11, III: “descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral)”. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 302: “Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo” (reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa; redação do Decreto-Lei nº 1.064/1969).

Art. 304: “Ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato” (250 a 300 dias-multa).

Art. 297: “Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” (detenção até 6 meses e 60 a 100 dias-multa).

Em resumo: o proibido é o FORNECIMENTO de transporte a eleitores por candidato, partido, federação, coligação ou qualquer pessoa (Lei 6.091, art. 10; Res. TSE 23.751/2026, art. 20) e a circulação de veículos/embarcações transportando eleitores fora das exceções do art. 5º (Res. 23.751/2026, art. 22). Os coletivos de linhas regulares e não fretados (art. 5º, II) são expressamente ressalvados — e o TSE (Glossário Eleitoral, 01/07/2026) reafirma que a vedação não se aplica a eles, nem a táxis e aplicativos. A gratuidade de tarifa decretada pelo poder público nos coletivos regulares é obrigação derivada da ADPF 1.013 e do art. 23 da Res. 23.751/2026, aplicada a todos sem distinção e sem propaganda; não é o “transporte de eleitores” vedado.

Transporte feito pela Justiça Eleitoral

Lei 6.091, arts. 1º a 4º: veículos da União, estados e municípios ficam à disposição da Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores de ZONAS RURAIS (art. 4º, § 1º: dentro do município e quando a distância até a mesa receptora for de pelo menos 2 km). Res. TSE 23.751/2026, art. 24: estende a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (§ 1º) e prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (§ 3º; Programa “Seu Voto Importa”, Res. TSE nº 23.753/2026, com agendamento prévio). Não se confunde com a gratuidade do transporte público regular.

Fiscalização em 2026

Em 28/09/2026 o presidente do TSE, Min. Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos 27 TREs (após pedido da DPU) para verificar se prefeituras, governos estaduais e o DF informaram itinerários, modalidades e horários (prazo: 15/08/2026); omissos devem ser notificados e os casos de redução/interrupção vão ao Ministério Público Eleitoral e à DPU.

Observação: mesmo sem ato local localizado, a obrigação de assegurar a gratuidade decorre da Res. TSE 23.751/2026, art. 23; este levantamento registra apenas o que foi efetivamente encontrado publicado até 30/09/2026.

Fontes: Lei nº 6.091/1974 (texto integral, Planalto), Código Eleitoral, Resolução TSE nº 23.751/2026, Resolução TSE nº 23.759/2026, TSE, TSE, STF.

Perguntas frequentes

Tem ônibus de graça no dia da eleição em São Paulo?

Ônibus municipais sem cobrança das 0h às 23h59 pelo Domingão Tarifa Zero (já vigente aos domingos) e 40% mais ônibus que num domingo comum, com intervalos e frota equivalentes aos de sábado. Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Rio de Janeiro?

Município: sem cobrança de tarifa em ônibus urbanos, BRT, VLT e transporte complementar das 6h às 20h, com frota compatível com a de dias úteis (declaração do município ao TRE-RJ). Estado: sem cobrança em ônibus intermunicipais (tipo urbano), trens, metrô e barcas das 6h às 20h; ônibus rodoviários/executivos ficam de fora quando não há serviço intermunicipal do tipo urbano. Vale também em 25/10 se houver 2º turno. Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Belo Horizonte?

Ônibus municipais sem tarifa das 0h às 23h59 (Catraca Livre já vale aos domingos) + 4 mil viagens extras (40% mais oferta que um domingo comum), sobretudo entre 5h e 20h, nas linhas convencionais, suplementares e do Move. Metrô e ônibus metropolitanos também gratuitos, segundo SouBH (29/09/2026). Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Salvador?

100% da frota de dia útil (suspensa a redução dominical) e ônibus gratuitos das 6h às 20h; BRT e STEC incluídos; Elevador Lacerda gratuito das 7h às 21h30; metrô gratuito no dia todo (5h–0h). Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Brasília?

Ônibus circulam com a tabela de dia útil no domingo da eleição (exceto linhas para Esplanada, SIA e SAAN, que seguem a programação de domingo) e são gratuitos pelo Vai de Graça, que também cobre BRT, Zebrinhas e metrô aos domingos e feriados. Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Fortaleza?

não localizado até 30/09/2026 Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Recife?

Sem cobrança nos ônibus convencionais, BRT e linhas complementares das 4h às 19h e no metrô das 5h às 23h; a gratuidade vale para municípios com sistema sob concessão e não se aplica a linhas opcionais. Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Curitiba?

não localizado até 30/09/2026 Ver detalhes e fontes.

Tem ônibus de graça no dia da eleição em Porto Alegre?

Passe livre nos ônibus do transporte coletivo no domingo 04/10/2026; o decreto prevê que, havendo 2º turno, o transporte coletivo também terá passe livre na data da votação. Ver detalhes e fontes.

O ônibus é de graça no dia da eleição?

Sim. O transporte público coletivo deve ser gratuito nos dias de votação, por decisão do STF.

Vale no segundo turno?

Sim, também em 25 de outubro de 2026, onde houver 2º turno.