Transporte gratuito no dia da eleição
Sim. Por decisão do STF (ADPF 1013), o poder público deve oferecer transporte público coletivo gratuito — municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano — nos dias de votação, com frequência de dia útil. A regra vale no 1º (4/10) e no 2º turno (25/10) de 2026. Na prática, cada prefeitura ou estado define horário e modais: veja a tabela por cidade.
Transporte especial para pessoas com deficiência
O programa Seu Voto Importa oferece transporte para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesas e idosas com dificuldade de locomoção. O prazo para o 1º turno terminou em 14/09; para o 2º turno, o pedido pode ser feito até 5 de outubro.
Candidato pode oferecer carona ou transporte?
Não. Candidatos e partidos são proibidos de oferecer transporte ou refeição a eleitores.
Transporte gratuito por cidade: 4 de outubro de 2026
Levantamento feito em 30/09/2026 em 45 cidades: 34 com gratuidade anunciada, 0 sem gratuidade anunciada e 11 sem informação localizada. Os atos podem mudar até a véspera; confirme no site da prefeitura ou da empresa de transporte da sua cidade.
| Cidade | Gratuidade | Modais | Horário |
|---|---|---|---|
| Rio Branco (AC) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo municipal (todas as linhas, nova frota) | tarifa zero por 10 dias a partir de 02/10/2026 (até 11/10/2026), o que inclui o domingo… |
| Maceió (AL) | Sem informação localizada | — | — |
| Manaus (AM) | Gratuito | ônibus convencionais (1.149 veículos), transporte complementar (320 veículos) | 4h às 18h (04/10/2026) |
| Macapá (AP) | Sem informação localizada | — | — |
| Feira de Santana (BA) | Noticiada, a confirmar | ônibus do Sistema Integrado de Transporte (SIT) — operadoras Rosa e São João | 5h às 20h30 (04/10/2026), segundo a imprensa |
| Salvador (BA) | Gratuito | ônibus do sistema convencional, BRT, STEC (amarelinhos), Elevador Lacerda, metrô… | Ônibus, BRT, STEC: 6h às 20h (04/10/2026); Elevador Lacerda 7h às 21h30 (sem tarifa)… |
| Fortaleza (CE) | Sem informação localizada | — | — |
| Brasília (DF) | Gratuito | ônibus (DF), BRT e Zebrinhas (programa Vai de Graça), metrô (Metrô-DF; gratuidade aos… | domingo inteiro (programa Vai de Graça), com ônibus na tabela horária de dia útil… |
| Vitória (ES) | Gratuito | Transcol (ônibus metropolitanos da Grande Vitória), Aquaviário (barcas) | todo o período de funcionamento de 04/10/2026 (horário exato não informado nas fontes de… |
| Goiânia (GO) | Sem informação localizada | — | — |
| São Luís (MA) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo urbano | 0h às 22h de 04/10/2026 |
| Belo Horizonte (MG) | Gratuito | ônibus municipais (convencionais, suplementares e Move), metrô (Metrô BH), ônibus… | Ônibus municipais: 0h às 23h59 de 04/10/2026; metrô: funcionamento normal (5h15 às 23h)… |
| Contagem (MG) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo municipal | domingo 04/10/2026, com quadro de horários de sábado (horário exato da gratuidade não… |
| Juiz de Fora (MG) | Sem informação localizada | — | — |
| Uberlândia (MG) | Gratuito só para eleitores | Sistema de Transporte Integrado (SIT) — ônibus municipais | do início da operação regular até as 19h (04/10/2026) |
| Campo Grande (MS) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo (todas as linhas; Consórcio Guaicurus) | dia inteiro em 04/10/2026, com operação no plano funcional de dia útil (ajustes possíveis… |
| Cuiabá (MT) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo municipal (Tarifa Zero dominical) | domingo inteiro (viagens iniciadas das 0h às 23h59, regra da Tarifa Zero aos domingos) |
| Belém (PA) | Sem informação localizada | — | — |
| João Pessoa (PB) | Gratuito só para eleitores | ônibus (todas as linhas em circulação) | 6h às 20h (04/10/2026) |
| Recife (PE) | Gratuito | ônibus convencionais (Grande Recife Consórcio), BRT, linhas complementares, metrô do… | Ônibus/BRT/complementares: 4h às 19h; metrô: 5h às 23h (04/10/2026), segundo o Diário de… |
| Teresina (PI) | Gratuito | ônibus do sistema de transporte coletivo (todas as linhas) | 6h às 20h (04/10/2026) |
| Curitiba (PR) | Sem informação localizada | — | — |
| Londrina (PR) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo urbano (CMTU) | 0h às 23h59 de domingo, 04/10/2026 |
| Duque de Caxias (RJ) | Gratuito | ônibus municipais (Programa Tarifa Zero e transporte coletivo urbano) | 5h às 22h (informado ao TRE-RJ) |
| Niterói (RJ) | Gratuito | ônibus municipais | dia inteiro (0h às 23h59) em 04/10/2026 |
| Nova Iguaçu (RJ) | Gratuito | ônibus municipais convencionais (73 linhas, 292 ônibus; exclui linhas executivas) | 6h às 20h (04/10/2026) |
| Rio de Janeiro (RJ) | Gratuito | ônibus municipais (SPPO), BRT, VLT, vans e transporte complementar (STPL/STPC/TEC)… | 6h às 20h (1º turno, 04/10/2026) |
| São Gonçalo (RJ) | Gratuito | ônibus municipais | 7h às 18h (04/10/2026) |
| Natal (RN) | Gratuito | ônibus do sistema de transporte público de passageiros (STPP) de Natal | 0h00 às 23h59 (1º turno, 04/10/2026) |
| Porto Velho (RO) | Gratuito | transporte coletivo urbano (empresas concessionárias) | 5h às 18h (04/10/2026) |
| Boa Vista (RR) | Sem informação localizada | — | — |
| Caxias do Sul (RS) | Sem informação localizada | — | — |
| Porto Alegre (RS) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo municipal | não informado nas fontes consultadas (passe livre no dia 04/10/2026) |
| Florianópolis (SC) | Gratuito | ônibus das linhas convencionais | quadro de horários compatível com dias úteis no domingo 04/10/2026 (horário da gratuidade… |
| Joinville (SC) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo municipal (206 linhas) | domingo 04/10/2026 (horário de início/fim da gratuidade não informado; operação com… |
| Aracaju (SE) | Gratuito | transporte coletivo (ônibus) de Aracaju e dos municípios do Consórcio de Transporte… | não especificado nas fontes consultadas |
| Campinas (SP) | Noticiada, a confirmar | ônibus municipais (SETRANSP) | 6h às 19h (04/10/2026), segundo a imprensa |
| Guarulhos (SP) | Gratuito | ônibus municipais | 7h às 18h (04/10/2026) |
| Osasco (SP) | Sem informação localizada | — | — |
| Ribeirão Preto (SP) | Gratuito | ônibus do transporte coletivo urbano (RP Mobi) | durante todo o dia de domingo, 04/10/2026 |
| Santo André (SP) | Gratuito | ônibus municipais | durante todo o período operacional de 04/10/2026 |
| São Bernardo do Campo (SP) | Gratuito | ônibus municipais | 7h às 18h (04/10/2026), com frota de dia útil |
| São Paulo (SP) | Gratuito | ônibus municipais (SPTrans) | 0h às 23h59 de 04/10/2026 (Domingão Tarifa Zero), com frota 40% maior (6,9 mil ônibus) |
| Sorocaba (SP) | Gratuito | ônibus municipais (136 linhas, 363 veículos) | dia todo em 04/10/2026, com programação equivalente à de dias úteis |
| Palmas (TO) | Sem informação localizada | — | — |
Detalhes e fontes por cidade
Rio Branco (AC)
Nova fase do transporte coletivo com tarifa zero por 10 dias, iniciada na virada para 02/10/2026; 04/10/2026 está dentro do período.
Quem decidiu: Prefeitura de Rio Branco (prefeito Alysson Bestene); medida ligada à nova frota de ônibus, não específica da eleição. Quem tem direito: todas as linhas (sem restrição a eleitores citada); a página menciona a transferência de créditos dos cartões antigos para o novo sistema. Ato: Anúncio da Prefeitura (29/09/2026); decreto/lei não citado; sem ato específico para a eleição. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Rio Branco (29/09/2026).
Maceió (AL)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Maceió (DMTT) (30/09/2026) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (28/09/2022).
Manaus (AM)
Transporte coletivo urbano convencional e complementar sem tarifa das 4h às 18h, com oferta de ônibus compatível com a de dias úteis; o município compensa as empresas (estimativa de R$ 4,76 milhões nos dois turnos, pelo Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, segundo imprensa).
Quem decidiu: Prefeitura de Manaus/IMMU — Lei nº 3.708, publicada no Diário Oficial do Município em 25/09/2026 (projeto do Executivo aprovado pela Câmara em 23/09/2026). Quem tem direito: todos os passageiros, sem distinção (nenhuma exigência de título citada). Ato: Lei nº 3.708/2026 (Município de Manaus; PL nº 771/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Manaus (Semcom/IMMU) (30/09/2026) · Em Tempo (25/09/2026) · Gazeta da Amazônia (24/09/2026).
Macapá (AP)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Agência de Notícias da Prefeitura de Macapá (30/09/2026).
Feira de Santana (BA)
Ônibus do SIT circularão sem cobrança de tarifa das 5h às 20h30.
Quem decidiu: Prefeitura de Feira de Santana — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB); a matéria diz que a medida seria oficializada por decreto municipal. Quem tem direito: não especificada (sem menção a exigência de título). Ato: decreto municipal a ser publicado (número não citado). Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Jornal Grande Bahia (29/09/2026).
Salvador (BA)
100% da frota de dia útil (suspensa a redução dominical) e ônibus gratuitos das 6h às 20h; BRT e STEC incluídos; Elevador Lacerda gratuito das 7h às 21h30; metrô gratuito no dia todo (5h–0h).
Quem decidiu: Prefeitura de Salvador (Secretaria de Mobilidade — Semob) para ônibus, BRT, STEC e elevador; CCR Metrô Bahia para o metrô; Governo da Bahia (Decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834, DOE de 29/09/2026) para o transporte intermunicipal/metropolitano. Quem tem direito: Ônibus municipais: geral, sem exigência de título citada no comunicado da Semob (ônibus circulam sem cobrador, embarque/desembarque pelas portas do meio ou traseiras). Transporte estadual (decretos 24.833/24.834): o eleitor deve apresentar título/e-Título (ou comprovante de domicílio eleitoral) + documento de identidade na ida e comprovante de votação na volta, segundo a imprensa. Ato: Comunicado da Semob/Prefeitura de Salvador (28/09/2026; número de decreto municipal não citado); Decretos estaduais nº 24.833 e 24.834/2026 (DOE-BA, 29/09/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Salvador (Secom) (28/09/2026) · A Tarde (29/09/2026) · Bahia Notícias (29/09/2026).
Fortaleza (CE)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Câmara Municipal de Fortaleza (29/09/2026) · O Povo (29/09/2026) · GC Mais (30/09/2026).
Brasília (DF)
Ônibus circulam com a tabela de dia útil no domingo da eleição (exceto linhas para Esplanada, SIA e SAAN, que seguem a programação de domingo) e são gratuitos pelo Vai de Graça, que também cobre BRT, Zebrinhas e metrô aos domingos e feriados.
Quem decidiu: GDF/Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), a pedido do TRE-DF e com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026; gratuidade pelo programa Vai de Graça (domingos e feriados, desde 01/03/2025). Quem tem direito: todos os usuários (sem necessidade de cartão ou comprovante). Ato: Programa Vai de Graça (decreto da gratuidade aos domingos e feriados) + medida da Semob-DF atendendo pedido do TRE-DF (Res. TSE 23.751/2026, art. 23). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Metrópoles (29/09/2026) · Metrópoles (30/09/2026) · Correio Braziliense (30/09/2026).
Vitória (ES)
Transcol e Aquaviário sem cobrança de tarifa em toda a Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica etc.), com reforço de frota e monitoramento em tempo real; terceira eleição consecutiva com a medida.
Quem decidiu: Governo do Espírito Santo (Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura — Semobi), com base na Lei Estadual nº 11.748/2022. Quem tem direito: todos os passageiros, sem exigência citada. Ato: Lei Estadual nº 11.748/2022 + comunicado do Governo do ES (29/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: A Gazeta (29/09/2026) · ES Hoje (29/09/2026) · Espírito Santo Notícias (30/09/2026).
Goiânia (GO)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Governo de Goiás (26/06/2026) · Agência Goiânia de Notícias (30/09/2026).
São Luís (MA)
Ônibus gratuitos das 0h às 22h, com a frota e os horários programados para dias úteis.
Quem decidiu: Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes), em atendimento à determinação do TSE. Quem tem direito: todos os passageiros. Ato: Comunicado da SMTT (número de decreto/portaria não citado nas fontes consultadas). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Imirante (30/09/2026) · O Imparcial (30/09/2026).
Belo Horizonte (MG)
Ônibus municipais sem tarifa das 0h às 23h59 (Catraca Livre já vale aos domingos) + 4 mil viagens extras (40% mais oferta que um domingo comum), sobretudo entre 5h e 20h, nas linhas convencionais, suplementares e do Move. Metrô e ônibus metropolitanos também gratuitos, segundo SouBH (29/09/2026).
Quem decidiu: Prefeitura de BH (programa Catraca Livre — Decreto nº 19.404, de 11/12/2025: gratuidade nas linhas convencionais e suplementares aos domingos e feriados) com operação especial da BHTrans; Seinfra/Governo de MG (ônibus metropolitanos) e concessionária Metrô BH, segundo a imprensa. Quem tem direito: todos os passageiros (cartão BHBus sem desconto; quem não tem cartão pede a liberação da roleta ao motorista); sem exigência de título citada. Ato: Decreto nº 19.404/2025 (Catraca Livre; Portaria SUMOB nº 107/2025) + Lei Orgânica do Município (citada pela imprensa); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: PBH (14/08/2026) · PBH (11/12/2025) · Estado de Minas (30/09/2026).
Contagem (MG)
Linhas municipais gratuitas no domingo do 1º turno, operando com o quadro de horários de sábado.
Quem decidiu: Prefeitura de Contagem/Transcon, com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026. Quem tem direito: todos os usuários, sem restrição a eleitores citada. Ato: Comunicado da Prefeitura de Contagem (30/09/2026); decreto não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Contagem (30/09/2026).
Juiz de Fora (MG)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Juiz de Fora (30/09/2026) · Tribuna de Minas (30/09/2026).
Uberlândia (MG)
Acesso livre ao SIT no 1º turno (04/10) e, se houver, no 2º turno (25/10), do início da operação até as 19h, mediante apresentação do título/e-Título; as concessionárias devem ofertar frota e linhas compatíveis com os dias úteis, sem redução.
Quem decidiu: Prefeitura de Uberlândia — decreto assinado pelo prefeito Paulo Sérgio, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) de 25/09/2026. Quem tem direito: só eleitores: para embarcar é preciso apresentar o título de eleitor ou o e-Título. Ato: Decreto municipal (número não citado na página) publicado no DOM em 25/09/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Uberlândia (25/09/2026).
Campo Grande (MS)
Transporte coletivo urbano gratuito no domingo 04/10/2026, durante todo o dia, com plano funcional de dia útil operado pelo Consórcio Guaicurus, que pode ampliar a frota conforme a demanda apontada pela Agetran.
Quem decidiu: Prefeitura de Campo Grande/Agetran (comunicado oficial de 30/09/2026), com base na Res. TSE 23.751/2026; a imprensa informa decreto publicado no Diário Oficial (Diogrande), sem número. Quem tem direito: todos os usuários do transporte coletivo urbano; nenhuma exigência de título ou cartão citada (nos pleitos anteriores os ônibus executivos ficaram de fora). Ato: Comunicado da Prefeitura/Agetran (30/09/2026); decreto municipal publicado no Diogrande (número não citado); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Campo Grande (30/09/2026) · Correio do Estado (30/09/2026) · Campo Grande News (30/09/2026).
Cuiabá (MT)
04/10/2026 e 25/10/2026 são domingos: a Tarifa Zero dominical da Lei 7.248/2025 se aplica; comunicado específico da eleição (reforço de frota etc.) não localizado até 30/09/2026.
Quem decidiu: Prefeitura de Cuiabá — Lei Municipal nº 7.248, de 29/04/2025 (Tarifa Zero em todos os domingos); não há ato específico para a eleição localizado. Quem tem direito: usuários do transporte municipal (Tarifa Zero vale só no âmbito de Cuiabá, não nas linhas intermunicipais); possível exigência de cartão de transporte. Ato: Lei Municipal nº 7.248/2025 (Tarifa Zero aos domingos). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Prefeitura de Cuiabá (30/04/2026).
Belém (PA)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: HISTÓRICO, não confirma 2026 (19/10/2022) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (11/04/2025) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (05/10/2024).
João Pessoa (PB)
Gratuidade em todas as linhas em circulação das 6h às 20h, mediante Passe Legal + título de eleitor.
Quem decidiu: Prefeitura de João Pessoa — determinação do prefeito Leo Bezerra à Semob-JP (Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana), em comunicado oficial de 30/09/2026. Quem tem direito: só eleitores: é preciso apresentar o cartão Passe Legal junto com o título de eleitor. Ato: Comunicado oficial da Prefeitura/Semob-JP (30/09/2026); decreto/portaria não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de João Pessoa (30/09/2026) · Jornal da Paraíba (30/09/2026) · Paraíba Já (30/09/2026).
Recife (PE)
Sem cobrança nos ônibus convencionais, BRT e linhas complementares das 4h às 19h e no metrô das 5h às 23h; a gratuidade vale para municípios com sistema sob concessão e não se aplica a linhas opcionais.
Quem decidiu: Governo de Pernambuco / Grande Recife Consórcio de Transporte (ônibus; informou a gratuidade ao TRE-PE em 13/04/2026) e CBTU Recife (metrô); TRE-PE solicitou a medida. Quem tem direito: todos os passageiros, com ou sem cartão VEM (quem não tem cartão pede a liberação ao motorista). Ato: Comunicado do Governo de PE ao TRE-PE (13/04/2026) + comunicado da CBTU Recife (29/09/2026); Res. TSE 23.751/2026 (art. 23) / 23.759/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-PE (14/04/2026) · Diário de Pernambuco (29/09/2026) · Diário de Pernambuco (29/09/2026).
Teresina (PI)
Ônibus gratuitos das 6h às 20h, com todas as linhas em operação (cerca de 500 viagens e capacidade para 35 mil passageiros, segundo a Strans).
Quem decidiu: Prefeitura de Teresina/Strans (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito), a pedido do presidente do TRE-PI, com base no art. 23 da Res. TSE 23.751/2026. Quem tem direito: todos os usuários, independentemente de irem votar. Ato: Comunicado da Strans (número de decreto/portaria não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Portal Clube News (30/09/2026).
Curitiba (PR)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Massa (29/09/2026) · URBS Curitiba (30/09/2026) · HISTÓRICO, não confirma 2026 (21/10/2022).
Londrina (PR)
Isenção de tarifa das 0h às 23h59 de domingo, com tabela de dia útil e frota completa.
Quem decidiu: Prefeitura de Londrina/CMTU — decreto do prefeito Tiago Amaral de 29/09/2026 (segundo a Folha de Londrina). Quem tem direito: não especificada (isenção de tarifa no dia todo). Ato: Decreto do prefeito, de 29/09/2026 (número não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Folha de Londrina (30/09/2026).
Duque de Caxias (RJ)
Passe livre no transporte coletivo urbano municipal em 04/10/2026, das 5h às 22h segundo o formulário da prefeitura ao TRE-RJ, com a mesma acessibilidade do Programa Tarifa Zero.
Quem decidiu: Prefeitura de Duque de Caxias (formulário ao TRE-RJ cita a Lei nº 3.589, de 10/06/2026). Quem tem direito: não especificada nas fontes (passe livre no transporte coletivo urbano municipal). Ato: Lei nº 3.589, de 10/06/2026 (citada no formulário ao TRE-RJ). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (14/08/2026) · Rádio Caxias (29/09/2026) · Câmara Municipal de Duque de Caxias (10/06/2026).
Niterói (RJ)
Ônibus municipais sem cobrança durante as 24h de 04/10/2026, com frequência de dia útil e duas linhas circulares especiais (Caramujo–Santa Bárbara e Teixeira de Freitas–Ponto Cem Réis) por causa de 11 mudanças de local de votação. Não cobre linhas intermunicipais; as barcas são estaduais (cobertas pelo decreto estadual de 30/09/2026, segundo a imprensa).
Quem decidiu: Prefeitura de Niterói — Lei Municipal nº 3.738/2022 (gratuidade nos dias de votação) e Decreto nº 945/2026 (Prefeito Rodrigo Neves). Quem tem direito: todos os usuários dos ônibus municipais, sem apresentar título de eleitor. Ato: Lei Municipal nº 3.738/2022 + Decreto nº 945/2026 (Prefeitura de Niterói). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Niterói (28/09/2026) · TRE-RJ (20/07/2026) · A Tribuna RJ (28/08/2026).
Nova Iguaçu (RJ)
Ônibus municipais gratuitos das 6h às 20h, com 100% da frota em circulação.
Quem decidiu: Prefeitura de Nova Iguaçu — Decreto nº 14.271/2026 (número do formulário ao TRE-RJ), publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de 29/09/2026. Quem tem direito: comunicado da prefeitura fala em transporte gratuito 'aos eleitores'; não cita exigência de título de eleitor. Ato: Decreto nº 14.271/2026 (Prefeitura de Nova Iguaçu). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Nova Iguaçu (30/09/2026) · TRE-RJ (30/09/2026).
Rio de Janeiro (RJ)
Município: sem cobrança de tarifa em ônibus urbanos, BRT, VLT e transporte complementar das 6h às 20h, com frota compatível com a de dias úteis (declaração do município ao TRE-RJ). Estado: sem cobrança em ônibus intermunicipais (tipo urbano), trens, metrô e barcas das 6h às 20h; ônibus rodoviários/executivos ficam de fora quando não há serviço intermunicipal do tipo urbano. Vale também em 25/10 se houver 2º turno.
Quem decidiu: Prefeitura do Rio (Decreto Rio nº 58.518/2026) para os modais municipais; Governo do Estado do RJ (decreto publicado em 30/09/2026) para trens, metrô, barcas e ônibus intermunicipais. Res. TRE-RJ nº 1.404/2026 e Res. TSE 23.751/2026 citadas como fundamento. Quem tem direito: todos os usuários (nenhuma fonte consultada exige título de eleitor; o TRE-RJ fala em 'eleitoras e eleitores de todo o estado'). Ato: Decreto Rio nº 58.518, de 14/08/2026 (município); decreto do Governo do Estado do RJ de 30/09/2026 (número não localizado nas fontes consultadas); Resolução TRE-RJ nº 1.404/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (29/09/2026) · TRE-RJ (14/08/2026) · TRE-RJ (14/08/2026).
São Gonçalo (RJ)
Suspensão da cobrança de tarifa nos ônibus municipais das 7h às 18h, com 100% da frota regularmente disponibilizada em dias úteis.
Quem decidiu: Prefeitura de São Gonçalo — Decreto nº 446/2026 (número do formulário ao TRE-RJ; imprensa informa publicação no Diário Oficial municipal em 18/09/2026). Quem tem direito: todos os usuários do transporte municipal por ônibus (sem restrição citada nas fontes). Ato: Decreto nº 446/2026 (Prefeitura de São Gonçalo). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: TRE-RJ (24/09/2026) · Diário do Transporte (27/09/2026).
Natal (RN)
Art. 22 da Lei 8.089/2026 (texto consultado): todos os passageiros que se deslocarem no dia do 1º turno e, se houver, do 2º turno das eleições terão gratuidade no STPP das 0h00 às 23h59.
Quem decidiu: Prefeitura/Câmara de Natal — Lei Municipal nº 8.089, de 15/04/2026, art. 22 (gratuidade nos dias de 1º e 2º turno das eleições); a gratuidade aos domingos ('Domingo da Família', Lei 8.089, art. 12, regulamentado pelo Decreto nº 13.713, de 23/04/2026) também cobre 04/10. Quem tem direito: todos os passageiros que se deslocarem no dia (art. 22, conforme o texto consultado, não exige título; o cartão de bilhetagem eletrônica é exigido na gratuidade dominical dos arts. 12/13 e pode valer também na eleição — não confirmado). Ato: Lei nº 8.089/2026, art. 22 (Município de Natal); Decreto nº 13.713/2026 (gratuidade aos domingos). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: LegisWeb (15/04/2026) · LegisWeb (23/04/2026) · Agora RN (30/09/2026).
Porto Velho (RO)
Transporte público sem tarifa das 5h às 18h nos dois turnos.
Quem decidiu: Prefeitura de Porto Velho (prefeito Léo Moraes) — Decreto nº 22.500, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia em 28/09/2026, com base na Lei nº 2.898, de 16/12/2021 (autoriza a isenção; o município ressarce as concessionárias). Quem tem direito: eleitores de Porto Velho, segundo o comunicado; não cita exigência de título. Ato: Decreto nº 22.500/2026 (DOM/RO, 28/09/2026); Lei nº 2.898, de 16/12/2021. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Porto Velho (28/09/2026) · Diário RO (28/09/2026).
Boa Vista (RR)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Boa Vista (30/09/2026).
Caxias do Sul (RS)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Caxias do Sul (30/09/2026) · Leouve (30/09/2026).
Porto Alegre (RS)
Passe livre nos ônibus do transporte coletivo no domingo 04/10/2026; o decreto prevê que, havendo 2º turno, o transporte coletivo também terá passe livre na data da votação.
Quem decidiu: Prefeitura de Porto Alegre — Decreto nº 23.975, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) de 30/09/2026 (fixa 04/10 como 'Dia de Passe Livre'); a Lei Complementar nº 362/1995 foi alterada em 2022 para prever passe livre em dias de eleição com voto obrigatório (histórico). Quem tem direito: usuários do transporte coletivo por ônibus (isenção da tarifa social única); sem menção a exigência de título. Ato: Decreto nº 23.975/2026 (DOPA, 30/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Rádio Pampa (30/09/2026) · Jornal do Comércio (30/09/2026).
Florianópolis (SC)
Ônibus convencionais gratuitos em todas as regiões da capital, no formato 'Domingo na Faixa', sem necessidade de cartão de transporte.
Quem decidiu: Prefeitura de Florianópolis, com base na Res. TSE 23.751/2026 e em decreto municipal (ND Mais cita o nº 23.511/2022). Quem tem direito: todos os usuários das linhas convencionais, sem precisar de cartão. Ato: Res. TSE 23.751/2026 + Decreto Municipal nº 23.511/2022 (número citado pela imprensa, não verificado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: ND Mais (28/09/2026).
Joinville (SC)
Transporte coletivo opera sem cobrança e com horário ampliado: 206 linhas e 5.621 horários, sendo 134 linhas e mais de 3.500 horários extras em relação a um domingo normal.
Quem decidiu: Prefeitura de Joinville, seguindo determinação do TSE (decreto não citado na página). Quem tem direito: não especificada (o comunicado fala em transporte 'sem cobrança'). Ato: Comunicado da Prefeitura de Joinville (29/09/2026). Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Joinville (29/09/2026).
Aracaju (SE)
Transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com ressarcimento às empresas pela SMTT em até 15 dias após o pleito, com base nos dados da bilhetagem eletrônica; Aracaju arca com 64,66% do custo do sistema.
Quem decidiu: Prefeitura de Aracaju — Decreto nº 8.860/2026, assinado em 24/09/2026 pela prefeita Emília Corrêa; a SMTT coordena e ressarce as empresas. Quem tem direito: as matérias falam em garantir o deslocamento dos eleitores; não citam exigência de título. Ato: Decreto nº 8.860/2026 (24/09/2026). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Sergipe Notícias (25/09/2026) · Infonet (25/09/2026).
Campinas (SP)
Ônibus gratuitos das 6h às 19h no domingo do 1º turno.
Quem decidiu: Prefeitura de Campinas/SETRANSP (segundo a CBN Campinas); o ato não foi localizado. Quem tem direito: todos os usuários, sem apresentar título de eleitor (regra geral citada pela matéria para as cidades da região). Ato: não localizado (nem decreto nem comunicado da Prefeitura/EMDEC). Base: notícia sem ato localizado. Fontes: CBN Campinas (30/09/2026).
Guarulhos (SP)
Ônibus municipais gratuitos das 7h às 18h no domingo 04/10/2026.
Quem decidiu: Prefeitura de Guarulhos (segundo o Diário do Transporte, que cita comunicado da prefeitura). Quem tem direito: não especificada (gratuidade só no sistema municipal; linhas intermunicipais não incluídas). Ato: Comunicado da Prefeitura de Guarulhos citado pelo Diário do Transporte; decreto não localizado. Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (28/09/2026).
Osasco (SP)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Osasco (30/09/2026).
Ribeirão Preto (SP)
Tarifa zero durante todo o domingo 04/10/2026, com frequência compatível com a dos dias úteis.
Quem decidiu: Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da RP Mobi, em atendimento à determinação da Justiça Eleitoral (Res. TSE 23.751/2026). Quem tem direito: todos os passageiros, com ou sem Cartão Nosso (sem cartão, o motorista libera a catraca). Ato: Comunicado da Prefeitura/RP Mobi (30/09/2026); número de decreto não citado. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Ribeirão Preto (30/09/2026).
Santo André (SP)
Gratuidade nos ônibus municipais durante todo o período operacional em 04/10/2026.
Quem decidiu: Prefeitura de Santo André, por decreto; custo do orçamento municipal (segundo o Diário do Transporte). Quem tem direito: não especificada nas fontes consultadas. Ato: decreto municipal (número não citado). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (30/09/2026).
São Bernardo do Campo (SP)
Tarifa zero nos ônibus municipais das 7h às 18h, com frota de dia útil.
Quem decidiu: Prefeitura de São Bernardo do Campo (segundo o Diário do Transporte). Quem tem direito: não especificada. Ato: não localizado (nem decreto nem comunicado da Prefeitura). Base: notícia de veículo de imprensa que cita o ato oficial. Fontes: Diário do Transporte (30/09/2026).
São Paulo (SP)
Ônibus municipais sem cobrança das 0h às 23h59 pelo Domingão Tarifa Zero (já vigente aos domingos) e 40% mais ônibus que num domingo comum, com intervalos e frota equivalentes aos de sábado.
Quem decidiu: Prefeitura de São Paulo (SPTrans/Secretaria de Mobilidade) — programa Domingão Tarifa Zero, em vigor todos os domingos desde 17/12/2023; reforço de frota para o dia da eleição anunciado pela Prefeitura em 30/09/2026. Quem tem direito: todos os passageiros, em toda a rede municipal de ônibus. Ato: Programa Domingão Tarifa Zero (anúncio do prefeito em 11/12/2023; a página oficial consultada não cita decreto/portaria) + notícia oficial da SPTrans de 30/09/2026 sobre o reforço da frota. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: SPTrans (30/09/2026) · Diário do Transporte (30/09/2026) · Prefeitura de São Paulo (11/12/2023).
Sorocaba (SP)
Gratuidade integral no domingo 04/10/2026 e em 25/10/2026 (se houver 2º turno), com 136 linhas, 363 veículos e 9.269 viagens previstas por dia (capacidade para cerca de 824 mil passageiros); serviço especial também para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quem decidiu: Prefeitura de Sorocaba, com base na Res. TSE 23.751/2026 e em determinações da Justiça Eleitoral (decreto não citado). Quem tem direito: todos os usuários; não é preciso apresentar cartão de transporte (validadores programados para liberar a catraca). Ato: Comunicado da Prefeitura de Sorocaba (30/09/2026); Res. TSE 23.751/2026. Base: ato ou comunicado oficial lido. Fontes: Prefeitura de Sorocaba (Agência de Notícias) (30/09/2026).
Palmas (TO)
não localizado até 30/09/2026
Base: notícia sem ato localizado. Fontes: Prefeitura de Palmas (30/09/2026).
O que diz a lei sobre o transporte no dia da votação
Regra vigente em 2026
Resolução TSE nº 23.751/2026 (atos gerais do processo eleitoral), Seção III “Do Transporte de Eleitoras e Eleitores no Dia da Votação”, art. 23, caput: “O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF).” § 1º: podem ser adotadas linhas especiais, uso de veículos públicos disponíveis e requisição de veículos adaptados (ex.: ônibus escolares). § 3º: a oferta é feita “sem distinção de qualquer natureza entre eleitoras e eleitores, sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral, vedada a promoção pessoal do gestor público responsável”. § 4º: o poder público informa ao juízo eleitoral, até 15/08/2026, os itinerários, as modalidades e os horários que ofertará gratuitamente. § 5º: a redução do serviço habitualmente ofertado no dia das eleições “é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral”. A Res. TSE nº 23.759/2026 (consolidação das normas para o eleitor) repete a regra no art. 88.
Datas: 1º turno em 04/10/2026 e eventual 2º turno em 25/10/2026 (Res. 23.751/2026, art. 2º).
Origem da regra: decisão do STF (ADPF 1.013)
STF, ADPF 1.013/DF (autora: Rede Sustentabilidade; relator: Min. Luís Roberto Barroso). Cautelar de 29/09/2022 (manter o transporte coletivo em níveis normais, sem redução no domingo da eleição; municípios que já ofereciam gratuidade não podiam deixar de oferecê-la), referendada pelo Plenário. Mérito em 18/10/2023, por unanimidade: omissão inconstitucional do poder público, apelo ao Congresso para editar lei e, a partir das eleições municipais de 2024, oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis; sem lei, o TSE regulamenta supletivamente (notícia oficial do STF de 18/10/2023).
Gratuidade do transporte regular × transporte de eleitores proibido/regulado
Lei nº 6.091/1974 (ementa: “Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências”).
Art. 5º: “Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo: I - a serviço da Justiça Eleitoral; II - coletivos de linhas regulares e não fretados; III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.”
Art. 10: “É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.”
Art. 11, III: “descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral)”. Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), art. 302: “Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo” (reclusão de 4 a 6 anos e 200 a 300 dias-multa; redação do Decreto-Lei nº 1.064/1969).
Art. 304: “Ocultar, sonegar açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato” (250 a 300 dias-multa).
Art. 297: “Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio” (detenção até 6 meses e 60 a 100 dias-multa).
Em resumo: o proibido é o FORNECIMENTO de transporte a eleitores por candidato, partido, federação, coligação ou qualquer pessoa (Lei 6.091, art. 10; Res. TSE 23.751/2026, art. 20) e a circulação de veículos/embarcações transportando eleitores fora das exceções do art. 5º (Res. 23.751/2026, art. 22). Os coletivos de linhas regulares e não fretados (art. 5º, II) são expressamente ressalvados — e o TSE (Glossário Eleitoral, 01/07/2026) reafirma que a vedação não se aplica a eles, nem a táxis e aplicativos. A gratuidade de tarifa decretada pelo poder público nos coletivos regulares é obrigação derivada da ADPF 1.013 e do art. 23 da Res. 23.751/2026, aplicada a todos sem distinção e sem propaganda; não é o “transporte de eleitores” vedado.
Transporte feito pela Justiça Eleitoral
Lei 6.091, arts. 1º a 4º: veículos da União, estados e municípios ficam à disposição da Justiça Eleitoral para transporte gratuito de eleitores de ZONAS RURAIS (art. 4º, § 1º: dentro do município e quando a distância até a mesa receptora for de pelo menos 2 km). Res. TSE 23.751/2026, art. 24: estende a indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (§ 1º) e prevê transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (§ 3º; Programa “Seu Voto Importa”, Res. TSE nº 23.753/2026, com agendamento prévio). Não se confunde com a gratuidade do transporte público regular.
Fiscalização em 2026
Em 28/09/2026 o presidente do TSE, Min. Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos 27 TREs (após pedido da DPU) para verificar se prefeituras, governos estaduais e o DF informaram itinerários, modalidades e horários (prazo: 15/08/2026); omissos devem ser notificados e os casos de redução/interrupção vão ao Ministério Público Eleitoral e à DPU.
Observação: mesmo sem ato local localizado, a obrigação de assegurar a gratuidade decorre da Res. TSE 23.751/2026, art. 23; este levantamento registra apenas o que foi efetivamente encontrado publicado até 30/09/2026.
Fontes: Lei nº 6.091/1974 (texto integral, Planalto), Código Eleitoral, Resolução TSE nº 23.751/2026, Resolução TSE nº 23.759/2026, TSE, TSE, STF.
Perguntas frequentes
Tem ônibus de graça no dia da eleição em São Paulo?
Ônibus municipais sem cobrança das 0h às 23h59 pelo Domingão Tarifa Zero (já vigente aos domingos) e 40% mais ônibus que num domingo comum, com intervalos e frota equivalentes aos de sábado. Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Rio de Janeiro?
Município: sem cobrança de tarifa em ônibus urbanos, BRT, VLT e transporte complementar das 6h às 20h, com frota compatível com a de dias úteis (declaração do município ao TRE-RJ). Estado: sem cobrança em ônibus intermunicipais (tipo urbano), trens, metrô e barcas das 6h às 20h; ônibus rodoviários/executivos ficam de fora quando não há serviço intermunicipal do tipo urbano. Vale também em 25/10 se houver 2º turno. Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Belo Horizonte?
Ônibus municipais sem tarifa das 0h às 23h59 (Catraca Livre já vale aos domingos) + 4 mil viagens extras (40% mais oferta que um domingo comum), sobretudo entre 5h e 20h, nas linhas convencionais, suplementares e do Move. Metrô e ônibus metropolitanos também gratuitos, segundo SouBH (29/09/2026). Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Salvador?
100% da frota de dia útil (suspensa a redução dominical) e ônibus gratuitos das 6h às 20h; BRT e STEC incluídos; Elevador Lacerda gratuito das 7h às 21h30; metrô gratuito no dia todo (5h–0h). Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Brasília?
Ônibus circulam com a tabela de dia útil no domingo da eleição (exceto linhas para Esplanada, SIA e SAAN, que seguem a programação de domingo) e são gratuitos pelo Vai de Graça, que também cobre BRT, Zebrinhas e metrô aos domingos e feriados. Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Fortaleza?
não localizado até 30/09/2026 Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Recife?
Sem cobrança nos ônibus convencionais, BRT e linhas complementares das 4h às 19h e no metrô das 5h às 23h; a gratuidade vale para municípios com sistema sob concessão e não se aplica a linhas opcionais. Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Curitiba?
não localizado até 30/09/2026 Ver detalhes e fontes.
Tem ônibus de graça no dia da eleição em Porto Alegre?
Passe livre nos ônibus do transporte coletivo no domingo 04/10/2026; o decreto prevê que, havendo 2º turno, o transporte coletivo também terá passe livre na data da votação. Ver detalhes e fontes.
O ônibus é de graça no dia da eleição?
Sim. O transporte público coletivo deve ser gratuito nos dias de votação, por decisão do STF.
Vale no segundo turno?
Sim, também em 25 de outubro de 2026, onde houver 2º turno.