Lei seca em Minas Gerais nas eleições 2026

Atualizado em Fonte: portarias e comunicados dos TREs e secretarias de segurança citados na página

Tem lei seca em Minas Gerais nas eleições 2026?

Não localizamos lei seca anunciada em Minas Gerais para o 1º turno (4 de outubro de 2026). A regra pode mudar até a véspera.

O que diz a regra em Minas Gerais

Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.

Onde valeEstado todo: sem restrição geral
Conferido em30/09/2026

As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-MG ou na Secretaria de Segurança do estado.

Fontes consultadas

E no segundo turno (25 de outubro)?

Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.

O que diz a lei

Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.

Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.

Lei seca nos outros estados

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Perguntas frequentes

Tem lei seca em Minas Gerais nas eleições 2026?

Não localizamos lei seca anunciada em Minas Gerais para o 1º turno (4 de outubro de 2026). A regra pode mudar até a véspera. Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.

Que horas começa e termina a lei seca em Minas Gerais?

Não há período definido porque não localizamos ato de lei seca em Minas Gerais até 30/09/2026.

Pode vender bebida alcoólica em Minas Gerais no dia da eleição?

Não localizamos proibição em Minas Gerais até 30/09/2026, e não existe lei seca nacional. Como juízes e secretarias podem publicar atos até a véspera, confirme no TRE da sua cidade.

A lei seca em Minas Gerais vale no segundo turno?

Sem lei seca estadual: o governo de Minas e as forças de segurança, junto com o Gabinete Institucional de Segurança do TRE-MG, decidiram não proibir a venda de bebidas alcoólicas no 1º turno (04/10) nem em eventual 2º turno (25/10); confirmação à Abrasel-MG pela Sejusp/Casa Civil.