Lei seca no Acre nas eleições 2026
Sim, há lei seca no Acre no 1º turno. Período: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). A abrangência tem ressalvas: veja “Onde vale” abaixo.
O que diz a regra no Acre
Proíbe venda, fornecimento (mesmo gratuito), distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, conveniências, depósitos e congêneres e em vias, praças e demais locais públicos ou abertos ao público, das 0h às 16h (horário local do Acre) de 04/10/2026. Vale também para delivery/aplicativos e ambulantes. Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
| Período | das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre) |
|---|---|
| Onde vale | Território das zonas eleitorais signatárias (art. 3º do texto). A imprensa diz 'todo o estado' e 'nove juízes', mas a lista de assinaturas está no anexo SEI da portaria, que não consta do texto publicado consultado. |
| Ato | Portaria Conjunta nº 12/2026 PRESI/1ª ZE, de 28/09/2026 (DJe-TRE-AC nº 198, publicação em 30/09/2026) |
| Quem decidiu | Presidência do TRE-AC e juízes eleitorais das zonas signatárias (Justiça Eleitoral; a Secretaria de Justiça e Segurança Pública apenas recebe cópia) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município no Acre
Uma zona eleitoral publicou portaria no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 2 municípios: Jordão, Tarauacá. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 5ª ZE | Tarauacá, Jordão | das 22h de 03/10 às 16h de 04/10 (horário do Acre) | venda e consumo em vias e locais públicos ou abertos ao público; horário local (UTC-5) | Portaria nº 57/2026 PRESI/5ª ZE DJe-TRE-AC nº 188, publ. 19/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-AC ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DJe-TRE-AC nº 198 (PDF; Portaria Conjunta 12/2026 nas págs. 23-24) · 30/09/2026
- AC24horas · 30/09/2026
- Abrasel (entidade do setor) · 30/09/2026
- DJe-TRE-AC nº 188 (PDF; Portaria 57/2026 da 5ª ZE) · 19/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
Ver a lei seca em todos os estados →
Outras regras do dia da eleição
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Perguntas frequentes
Tem lei seca no Acre nas eleições 2026?
Sim, há lei seca no Acre no 1º turno. Período: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). A abrangência tem ressalvas: veja “Onde vale” abaixo. Proíbe venda, fornecimento (mesmo gratuito), distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, conveniências, depósitos e congêneres e em vias, praças e demais locais públicos ou abertos ao público, das 0h às 16h (horário local do Acre) de 04/10/2026. Vale também para delivery/aplicativos e ambulantes. Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
Que horas começa e termina a lei seca no Acre?
O período é das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). Confira o ato e as fontes nesta página.
Pode vender bebida alcoólica no Acre no dia da eleição?
Durante o período da regra, não: das 0h às 16h de 04/10 (horário do Acre). O que o ato proíbe está descrito nesta página.
A lei seca no Acre vale no segundo turno?
Repete-se nos mesmos horários em 25/10 se houver 2º turno.
Quais municípios no Acre têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 2 municípios: Jordão, Tarauacá. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.