Lei seca em Pernambuco nas eleições 2026
Não há regra estadual em Pernambuco, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município.
O que diz a regra em Pernambuco
Sem lei seca estadual (levantamento do Metrópoles: 'não há previsão'). Mas a juíza da 50ª ZE publicou a Portaria nº 1022/2026 (28/09/2026): proíbe venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas e o consumo em locais públicos ou abertos ao público em Tabira e Ingazeira, das 18h de 03/10 às 18h de 04/10/2026; descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
| Onde vale | Só municípios da 50ª ZE (Tabira e Ingazeira). Sem regra estadual nem para Recife nos atos lidos. |
|---|---|
| Ato | Portaria nº 1022/2026 da 50ª Zona Eleitoral (28/09/2026), DJe-TRE-PE nº 244 (publicação em 01/10/2026; disponibilizado em 30/09) |
| Quem decidiu | Juíza Eleitoral da 50ª ZE de Pernambuco (Thalita Araujo Souza) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
Portarias por zona eleitoral e município em Pernambuco
Uma zona eleitoral publicou portaria no Diário da Justiça Eleitoral, cobrindo 2 municípios: Ingazeira, Tabira. Cada juiz define o período e o que fica proibido; confira o ato da sua zona.
| Zona | Municípios | Período | O que o ato proíbe | Ato |
|---|---|---|---|---|
| 50ª ZE | Tabira, Ingazeira | das 18h de 03/10 às 18h de 04/10 (horário de Brasília) | venda, fornecimento e distribuição, e consumo em locais públicos ou abertos ao público | Portaria nº 1022/2026 (28/09) DJe-TRE-PE nº 244, publ. 01/10/2026 (disponibilizado 30/09) |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-PE ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- DJe-TRE-PE nº 244 (PDF; Portaria 1022/2026) · 01/10/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Pernambuco. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
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Perguntas frequentes
Tem lei seca em Pernambuco nas eleições 2026?
Não há regra estadual em Pernambuco, mas juízes de algumas zonas eleitorais publicaram portarias. O período varia por município. Sem lei seca estadual (levantamento do Metrópoles: 'não há previsão'). Mas a juíza da 50ª ZE publicou a Portaria nº 1022/2026 (28/09/2026): proíbe venda, fornecimento e distribuição de bebidas alcoólicas e o consumo em locais públicos ou abertos ao público em Tabira e Ingazeira, das 18h de 03/10 às 18h de 04/10/2026; descumprir é crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
Que horas começa e termina a lei seca em Pernambuco?
Depende da zona eleitoral: cada juiz publica a sua portaria, em geral a partir da noite de sábado (3/10) até a noite de domingo (4/10). Procure a sua zona no Diário da Justiça Eleitoral do TRE.
Pode vender bebida alcoólica em Pernambuco no dia da eleição?
Depende do município: onde há portaria de juiz eleitoral, a venda é proibida no período do ato. Confira a portaria da sua zona.
A lei seca em Pernambuco vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Pernambuco. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.
Quais municípios em Pernambuco têm lei seca nas eleições 2026?
Até 30/09/2026, juízes eleitorais publicaram portarias para 2 municípios: Ingazeira, Tabira. O período e as regras variam por zona; veja a tabela desta página.