Lei seca em Alagoas nas eleições 2026
Sim, há lei seca em Alagoas no 1º turno. Período: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília).
O que diz a regra em Alagoas
Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado das 3h às 18h de 04/10/2026, em hotéis, bares, restaurantes, conveniências, supermercados e estabelecimentos similares e por vendedores ambulantes. Descumprimento pode gerar responsabilização por infração penal.
| Período | das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília) |
|---|---|
| Onde vale | Estado todo (102 municípios), segundo a imprensa que cita a portaria. |
| Ato | Portaria SSP nº 1.138/2026 (publicada no Diário Oficial do Estado em 25/09/2026) |
| Quem decidiu | Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas (SSP-AL) |
| Conferido em | 30/09/2026 |
As regras podem mudar até a véspera: juízes eleitorais publicam portarias por zona e secretarias de segurança podem editar atos novos. Falta de informação aqui não significa liberação. Confirme no site do TRE-AL ou na Secretaria de Segurança do estado.
Fontes consultadas
- Tribuna do Sertão (AL) · 25/09/2026
- Alagoas24horas · 25/09/2026
- Tribunahoje · 25/09/2026
- Gazeta do Povo · 25/09/2026
- Metrópoles (imprensa) · 30/09/2026
E no segundo turno (25 de outubro)?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Alagoas. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro; esta página é atualizada quando houver.
O que diz a lei
Não existe lei seca federal nem nacional. O TSE, na página de perguntas do CDE 2026, diz que nas Eleições Gerais de 2026 cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a Secretaria de Segurança Pública, deve dispor sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os TREs do DF e do RJ dizem nas suas FAQs que a aplicação fica a critério das Secretarias de Segurança Pública, por portaria. Na prática, em 2026 os atos vêm de quatro origens: (1) Secretaria de Segurança ou Polícia Civil, valendo no estado todo (AL, MA, PA, PI); (2) portaria conjunta TRE + Segurança Pública (AM, AP); (3) portaria dos juízes eleitorais com alcance estadual ou de várias zonas (AC); (4) portarias de juízes de zonas eleitorais, só para os municípios da zona, sem regra estadual (BA, GO, MT, TO, SE, RN e uma zona de PE; também complementam os atos estaduais no AC e no PA). No Ceará duas portarias de zona foram publicadas e revogadas em 11/09 à espera de deliberação do TRE-CE. Nos demais estados, as autoridades informam que não haverá lei seca estadual. Os juízes se apoiam no poder de polícia do Código Eleitoral, art. 35 (incisos IV e XVII), e a sanção citada nos atos é o crime de desobediência à Justiça Eleitoral, Código Eleitoral, art. 347 (detenção de 3 meses a 1 ano e 10 a 20 dias-multa), ou, em alguns atos, o art. 330 do Código Penal. Fora dessas portarias não há proibição nacional de beber ou vender no dia da votação.
Fontes: TSE, TRE-DF, TRE-RJ, Planalto.
Lei seca nos outros estados
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Perguntas frequentes
Tem lei seca em Alagoas nas eleições 2026?
Sim, há lei seca em Alagoas no 1º turno. Período: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado das 3h às 18h de 04/10/2026, em hotéis, bares, restaurantes, conveniências, supermercados e estabelecimentos similares e por vendedores ambulantes. Descumprimento pode gerar responsabilização por infração penal.
Que horas começa e termina a lei seca em Alagoas?
O período é das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). Confira o ato e as fontes nesta página.
Pode vender bebida alcoólica em Alagoas no dia da eleição?
Durante o período da regra, não: das 3h às 18h de 04/10 (horário de Brasília). O que o ato proíbe está descrito nesta página.
A lei seca em Alagoas vale no segundo turno?
Até 30/09/2026 não localizamos ato para o 2º turno em Alagoas. Novas portarias podem ser publicadas perto de 25 de outubro.